segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Deputada quer Insulina injetável por caneta descartável em MG

A Deputada Liza Prado, em requerimento enviado nessa segunda-feira, 30, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), solicita que seja incluído na Secretaria do Estado de Saúde o programa “Insulina injetável por caneta descartável”.
 
A caneta injetora de insulina é um método higiênico, rápido, prático e mais seguro de se aplicar o hormônio, que é essencial na vida de quem possui o diabetes. Utilizando-a, o nível de açúcar no sangue diminui entre 10 a 20 minutos após a aplicação e não há o perigo de desperdício, já que ela vem com a dose exata necessária. A insulina de caneta também dispensa o armazenamento em geladeira, enquanto a de frasco necessita ser mantida sobre constante refrigeração.
 
A Deputada entende a necessidade da inclusão do método de saúde no Estado por considerar que a caneta diminui os constrangimentos causados pela seringa aos usuários, além de tornar a aplicação praticamente isenta de riscos. Desse modo, a qualidade do paciente aumenta, devido a praticidade de utilização do medicamento.


Nota de repúdio à decisão do STJ de considerar legal a cobrança de taxas de crédito

A deputada estadual Liza Prado, efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), repudia a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera legal a cobrança de tarifas bancárias como Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC), referentes, respectivamente, à pesquisa de histórico de clientes para abertura de conta em banco e à confecção de boletos para pagamentos.

Para a parlamentar, a decisão do STJ é lamentável, já que “as instituições financeiras já são remuneradas pelo serviço das concessionárias de crédito por meio das taxas de juros contratuais, dessa forma, a cobrança de outras tarifas, além dessas, se torna excessivamente onerosa para o cidadão”. 
 
 
 

1º de outubro: Dia Internacional do Idoso

Amanhã, dia 1º de outubro, é comemorado o Dia Internacional do Idoso. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é que o Brasil seja o sexto em número de idosos em 2025, quando a população do país deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
 
 
 

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CPI da telefonia recebe especialista em radiação emitida pelos celulares

A deputada estadual Liza Prado fez um requerimento à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para que a pesquisadora e professora Adilza Dode, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), participe da próxima reunião da CPI da Telefonia, que ocorrerá na próxima quarta-feira, 02 de outubro.

O pedido foi baseado na tese de doutorado defendida pela pesquisadora, que revelou fortes evidências entre mortes por câncer e a localização de antenas de celulares em Belo Horizonte. A pesquisa confirma resultados de estudos realizados na Alemanha e em Israel.

Com base no geoprocessamento da cidade, a pesquisa constatou que mais de 80% das pessoas que morreram de cânceres relacionados à radiação eletromagnética emitida pelos celulares moravam a cerca de 500 metros de distância de alguma antena. Para a parlamentar, a presença de Adilza enriquecerá ainda mais a discussão da Comissão, que luta contra inúmeros abusos cometidos pelas operadoras do Estado.




MPF vai investigar abusos da Azul em Uberaba

O Ministério Público Federal vai investigar possíveis abusos cometidos pela Azul Linhas Aéreas em Uberaba. Segundo o procurador Thales Messias Pires Cardoso, a empresa, única que opera na cidade, teria violado os direitos dos consumidores ao cancelar voos diretos para BH e Brasília, elevando assim as tarifas e o tempo de viagem por causa das escalas.
 
Fonte: O Tempo
 
 

Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos

Hoje é o Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos. Segundo dados do Governo Federal, o Brasil possui um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. Atualmente mais de 90% dos procedimentos de transplantes no Brasil são financiados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Torne-se um doador e incentive seus familiares e amigos também!


Câmara Municipal de Frutal faz homenagem a deputada

A deputada estadual Liza Prado recebeu moção de aplausos da Câmara Municipal de Frutal pelo empenho em conseguir uma ambulância para Aparecida de Minas, distrito da cidade. 

A parlamentar disse se sentir lisonjeada com a homenagem e completou: “Estarei sempre a disposição do município para melhorar, ainda mais, a qualidade de vida da população” 



PL 4547 2013 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE OS CRÉDITOS NÃO CONSUMIDOS NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA NO ÂMBITO DO ESTADO.

PL 4547 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE OS CRÉDITOS NÃO CONSUMIDOS NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA NO ÂMBITO DO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 27/09/2013

PROJETO DE LEI Nº 4.547/2013
Dispõe sobre os créditos não consumidos nos contratos de telefonia móvel e fixa no âmbito do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica vedada, nos contratos de telefonia móvel e fixa na modalidade pré-paga, a determinação de validade para o consumo dos créditos contratados.

Parágrafo único - Os créditos contratados nos termos do caput deste artigo não expiram e devem ser transferidos para o mês subsequente.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas em legislação específica, sem prejuízo de multa.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei será de responsabilidade dos órgãos legais competentes, que aplicarão as penalidades pertinentes ao caso.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2013.

Liza Prado

Justificação: Este projeto de lei aborda uma importante prática comercial consumerista inerente à prestação do serviço público de telefonia por operadoras concessionárias.

É cediço que a prestação do serviço público de telefonia é correlato à efetivação do direito fundamental constitucional de liberdade de expressão, nos termos do art. 5º da Constituição da República, o qual deve ser interpretado de forma extensiva, o que inclui a utilização de qualquer meio ou instrumento, a saber:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Contudo, são recorrentes os abusos contra os consumidores, em todos os setores, mas especialmente na área da prestação de serviços de telefonia, seja ela móvel ou fixa.

Entre esses abusos, encontram-se os contratos de telefonia móvel e fixa em que é adotada prática leonina por parte das operadoras de telefonia, que decretam a expiração dos créditos não consumidos em um prazo determinado, o que resulta na sua não transferência para o mês subsequente.

Logo, ocorre a não utilização de créditos devidamente quitados pelo consumidor-usuário, configurando assim um procedimento ilegal e não proporcional, em desacordo com a legislação e com os princípios consumeristas, com o consequente enriquecimento sem causa da operadora de telefonia, que visa, única e exclusivamente, impor a contratação de novos créditos, os quais não necessariamente serão consumidos no prazo de um mês e, assim, sucessivamente.

Nesse sentido é claro o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

(...)

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

(...)

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

(...)

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

(…)

§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

§ 2° - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.

Dessa feita, configurada a prática abusiva e lesiva ao mercado de consumo ao se limitar desproporcionalmente e injustificadamente o uso de créditos consumíveis nos contratos de telefonia móvel e fixa em um prazo determinado, sob pena de expirarem, há, como já discorrido, uma coerção para a contratação de novos créditos na franquia do mês subsequente, com novo pagamento. Esse pagamento se configura como repetição de débito, pois possuirá como objeto os mesmos créditos já anteriormente contratados, mas que expiraram pelo não consumo durante o mês. Sobre a coibição às práticas que incorrem em enriquecimento sem causa é enfático o Código Civil de 2002:

Art. 884 - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único - Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido”.

Em apreciação do caso, consistente na determinação de um prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos estabelecido pelas empresas de telefonia móvel, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, determinou, no dia 15/8/2013, que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - que estipulem a perda dos créditos. Além disso, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim foram proibidas de retirar os créditos dos consumidores nesses casos. As empresas também devem reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas operadoras, no prazo de 30 dias, e o saldo que os clientes tinham quando os créditos foram cortados. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil.

O Ministério Público Federal formulou o pedido afirmando que as cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para o consumidor usar os créditos são uma “afronta ao direito de propriedade” e também gerariam um lucro ilegal para as operadoras. O órgão também avalia que essas cláusulas são abusivas, pois causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas.

O relator do caso, desembargador Souza Prudente, avaliou que determinar uma validade para o uso dos créditos é um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Ele também afirmou que a medida causa discriminação aos consumidores mais pobres. Apesar de o assunto ser regulado pela Anatel, para o desembargador, impor um limite para uso do crédito também desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.“A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou o desembargador Souza Prudente.

Pelo exposto, e pela enorme relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Leonardo Moreira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.420/2012, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

PL 4548 2013 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL DA MODALIDADE PÓS-PAGO NOS CONTRATOS SUSPENSOS NO ÂMBITO DO ESTADO.

PL 4548 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL DA MODALIDADE PÓS-PAGO NOS CONTRATOS SUSPENSOS NO ÂMBITO DO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 27/09/2013

PROJETO DE LEI Nº 4.548/2013
Dispõe sobre a cobrança de tarifa básica nos contratos de telefonia móvel da modalidade pós-pago nos contratos suspensos no âmbito do Estado

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Nos contratos de telefonia móvel da modalidade pós-pago, suspensos parcial ou totalmente, por falta de pagamento, fica proibida a cobrança de franquia, autorizada apenas a cobrança de tarifa básica, nos termos da legislação vigente

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará ao infrator as penalidades previstas em legislação específica, sem prejuízo de multa.

Art. 3º - A fiscalização incumbe aos órgãos legais competentes, que aplicarão as penalidades pertinentes ao caso.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2013.

Liza Prado

Justificação: Assinatura básica no celular pós-pago consiste no valor do plano de serviço. O plano básico (que todas as empresas são obrigadas a oferecer) deve garantir direitos mínimos, como o recebimento de contas mensais e a discriminação dos valores cobrados. A unidade de tempo na telefonia móvel é o segundo ou o minuto, e não o pulso.

Para quem possui o plano básico ou o de referência de serviço, somente devem ser cobradas as ligações com duração de mais de três segundos e, do quarto ao trigésimo segundo, cobrado o valor total correspondente a 30 segundos. As condições, o preço e as características dos demais planos são variáveis e devem constar do contrato. No pré-pago não há assinatura mensal, mas o valor do minuto costuma ser mais caro que no pós-pago.

As Ligações entre localidades com o mesmo DDD são tarifadas como locais (Valor de Comunicação - VC1, o mais baixo). Nos planos de telefonia contratados na modalidade pós-pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta. Se os códigos DDDs da localidade de origem e da de destino tiverem o primeiro dígito em comum, a ligação é tarifada como VC2; e se o primeiro dígito for diferente, como VC3. Em cada interurbano, pode-se utilizar a prestadora de longa distância escolhida.

Se o usuário atrasar o pagamento, a operadora deve avisá-lo de que o aparelho pode ser bloqueado para fazer ligações após 15 dias do vencimento da conta, e para receber ligações após 30 dias. Mesmo com o bloqueio, são permitidas ligações para telefones de emergência. Após 45 dias de atraso, o celular pode ser desativado, e o contrato de prestação de serviço cancelado. Caso o pagamento seja efetuado antes do cancelamento da linha, o aparelho deve ser desbloqueado em até 24 horas após o registro do pagamento.

Por sua vez, a suspensão do serviço pós-pago pode ser solicitada à operadora por até 180 dias, a qual deve ser consultada sobre condições e valores cobrados.

Contudo, o que se percebe na prática é que, nos casos dos contratos de telefonia móvel contratados na modalidade pós-pago em que há a suspensão parcial ou totalmente, por falta de pagamento, as operadoras continuam cobrando do usuário-consumidor o valor da franquia, o que é ilegal e abusivo, porque, pela própria razão da suspensão do contrato, não há mais a utilização dos serviços pelo usuário-consumidor, ainda que temporariamente. Por essa razão, estando-lhe vedada a utilização dos serviços decorrente da suspensão, a cobrança da franquia configura-se claramente como um enriquecimento sem causa por parte das operadoras de telefonia móvel, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Senão, vejamos:

Art. 884 - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único - Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.”

Ainda sobre o caso, o Código de Defesa do Consumidor é enfático ao dispor:

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas:

(...)

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”

Lado outro, em que pese a suspensão dos contratos, o que deve ser autorizado a cobrança por parte das operadoras de telefonia é apenas a cobrança de tarifa básica, nos termos da legislação vigente, pois a mesma não se vincula à utilização por serviços não efetivamente consumidos, mas, ao contrário, refere-se à manutenção e disponibilização da estrutura de telefonia ao consumidor que, apenas por ora, está com o contrato suspenso, mas não extinto. Por isso, legítima a sua cobrança.

Pelo expostoe pela enorme relevância social dessa matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovarmos este projeto.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 9/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

26 de setembro: Dia Nacional do Surdo.

Hoje é dia de relembrar as lutas históricas por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania conquistados pelos surdos. 

A deputada Liza Prado é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


CURSO A DISTÂNCIA DE EMPREGO APOIADO


Emprego Apoiado é uma tecnologia social amplamente utilizada como política pública em diversos países dos continentes Europeu e Americano nos processos de inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e de outros grupos sociais com “reais dificuldades de colocação” e de manutenção do emprego.

Embora inúmeras ações e esforços sejam feitos no sentido de efetivar a Lei de Cotas, ainda existe um grande contingente de pessoas em idade economicamente ativa que estão fora do mercado de trabalho formal e que poderiam ser beneficiadas com a metodologia do Emprego Apoiado.

Tendo em vista essa perspectiva, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio da Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social (SECIS), vem desenvolvendo diversas ações de política pública desde 2006 com o objetivo de contribuir com a disseminação da estratégia de Emprego Apoiado, de forma que possibilite ao segmento das pessoas com deficiência a oportunidade de acessar a um emprego formal e nele se manter e progredir. Uma dessas ações é o presente Curso de Emprego Apoiado a Distância.

Assim, este curso é uma iniciativa do MCTI/SECIS com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer / Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva (CTI/CNRTA), em parceria com o Instituto de Tecnologia Social (ITS BRASIL).

Inteiramente gratuito, o Curso de Emprego Apoiado a Distância, com carga horária de 100 hs., cerca de dois meses e meio, será certificado mediante a entrega do trabalho de conclusão do curso.



      Público-Alvo


  • Profissionais que trabalham com colocação ou intermediação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, desejando conhecer ou se formar na metodologia do Emprego Apoiado.
  • Gestores públicos que trabalham no âmbito de atenção às pessoas com deficiência.
  • Pessoas com deficiência, familiares e militantes dos movimentos sociais ligados ao segmento.
  • Profissionais de instituições que trabalham no âmbito das pessoas com deficiência.
  • Profissionais ou entidades que prestam serviços a coletivos em situação de exclusão social e que poderiam adaptar a metodologia do Emprego Apoiado.
  • Profissionais de Recursos Humanos.
  • Pessoas que desejam conhecer a tecnologia social do Emprego Apoiado.

Mais informações em: http://ead.itsbrasil.org.br/



Deputada Liza Prado comemora reforma do aeroporto de Patrocínio

A deputada estadual Liza Prado comemorou o anúncio feito pelo governador do Estado, Antonio Anastasia, na tarde dessa quarta-feira, 25. O município de Patrocínio, no Alto Paranaíba, terá seu aeroporto reformado e as obras, orçadas em 8,2 milhões de reais, começam em janeiro do próximo ano.

Para a parlamentar, depois de tanta luta em conjunto com a bancada mineira, uma obra como essa é uma vitória para a população da região: “essa reforma é de fundamental importância para impulsionar o desenvolvimento social e econômico da cidade”.

Com a reforma o aeroporto terá capacidade para receber aeronaves maiores, com ligações diretas para grandes centros como Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo. De acordo com Anastasia, a cidade terá uma estrutura aeroportuária muito mais sólida, que irá trazer negócios e empresas para o município.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Aloísio Andrade fala sobre motivação e superação para pessoas com deficiência

O psiquiatra e membro da diretoria plena da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Aloísio Andrade, também participou da Semana da Pessoa com Deficiência da ALMG. Para o médico, que discursou no primeiro dia do evento, “a culpa e o sentimento de pena precisam ser combatidos pelas pessoas com algum tipo de deficiência. A atitude diante da deficiência é mais importante que a deficiência em si”. Aloísio encerrou sua participação citando o poeta, filósofo e escritor português Fernando Pessoa: “ Pois o que é tudo senão o que pensamos de tudo?”




Deputada Liza Prado realiza abertura de seminário

A Deputada Liza Prado foi convidada para realizar a abertura do seminário "Políticas Publicas para Pessoas com Deficiência", promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade), em parceria com a Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania de Belo Horizonte e a Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência.

A parlamentar é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). O evento aconteceu no auditório da Universidade FUMEC, em Belo Horizonte.
 
 

 


 




 
 

 
 

Uberlândia receberá Central de Interpretação de Libras

Para proporcionar atendimento de qualidade às pessoas com deficiência auditiva de Uberlândia, será instalada, em novembro desse ano, a primeira Central de Interpretação de Libras (CIL) do município.

Uberlândia é a segunda cidade com o maior número de pessoas com deficiência auditiva em Minas Gerais, de acordo com dados divulgados pelo IBGE. A Central irá disponibilizar, além dos intérpretes, um veículo com motorista. As ações visam auxiliar essas pessoas em suas atividades cotidianas, facilitando o acesso a diversos serviços, como consultas médicas, transações bancárias, etc.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputada Liza Prado (PSB), argumenta que “o surdo compreende as informações através da sua língua natural, ou seja, a língua de sinais. Lembrando que não se trata de linguagem, mas sim, do meio de comunicação que o surdo utiliza para se socializar de forma cidadã com a maioria da população”.

A CIL será instalada na Praça Tubal Vilela, 60, Centro. O atendimento será realizado mediante agendamento. Até o final de 2013 outras duas Centrais serão instaladas no Estado, nas cidades de Belo Horizonte e Juiz de Fora. 
Deputada Liza Prado ao lado de Carmen Rocha, subsecretária de Estado de Direitos Humanos do Estado, 
responsável pela implantação do projeto

Integrantes da Comissão da Verdade de MG tomam posse

Os integrantes da Comissão da Verdade de Minas Gerais foram empossados pelo governador Antonio Anastasia, na tarde dessa terça-feira, 24, no Palácio Tiradentes. O grupo vai acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade, criada para esclarecer os casos de violação de direitos fundamentais na época da ditadura militar. A Covemg terá um prazo de dois anos para concluir os trabalhos. A deputada estadual Liza Prado (PSB) foi autora do projeto que resultou na lei promulgada pelo governador.














terça-feira, 24 de setembro de 2013

Estado libera cerca de R$ 122 mil para obras sociais no triângulo

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, liberou o pagamento de quase 122 mil reais em convênios que irão beneficiar diretamente os municípios de base política da deputada estadual Liza Prado (PSB).

As cidade de Uberaba e Uberlândia vão receber, cada uma, R$ 33.780,00 para investimentos em centros de atendimento ao dependente químico. Uberlândia também contará com R$54.323,00 para o Programa Minas Olímpica.

O Programa Minas Olímpica foi criado pelo governo de Minas Gerais em dezembro de 2005, com o objetivo de contribuir para a promoção da saúde e a inclusão social por meio de programas esportivos com foco educacional e de participação. 


Audiência Pública que discutirá o Projeto de Lei 3264/2013




PROJETO DE LEI Nº 3.264/2012

Institui o selo de qualidade das instituições de saúde do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído o selo de qualidade para as unidades de saúde do Estado.

Parágrafo único - A certificação das unidades para obtenção do selo de qualidade de que trata o “caput” deste artigo ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde, através do Conselho Estadual de Saúde, conforme atribuições contidas no Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011.

Art. 2º - O processo de certificação deverá observar os itens e critérios de pontuação estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde, devendo as unidades de saúde de que trata o “caput” do art. 1º ser classificadas em três categorias: Unidade Básica de Saúde - UBS -, clínica e hospital.

Art. 3º - As instituições serão agraciadas anualmente com medalhas de excelência no atendimento à saúde, conforme regulamento específico elaborado por uma comissão formada por membros da Secretaria Estadual de Saúde, do Conselho Estadual de Saúde e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de junho de 2012.

Liza Prado

Justificação: O projeto de lei ora apresentado visa possibilitar aos órgãos da gestão de saúde do Estado conhecer a situação das unidades de saúde (UBS, clínicas e hospitais) através de fiscalização, controle físico e licenciamentos de órgãos como a Anvisa, sindicatos e associações de classes (enfermagem - médica), entre outros.

Outro aspecto importante é participação direta do Conselho Estadual de Saúde - CES -, cumprindo suas atribuições, conforme prevê o Decreto nº 45.559, de 3/3/2011, e possibilitando a integração com os conselhos municipais e entidades afins.

No processo de certificação e fiscalização, as visitas têm caráter motivacional e de orientação técnica, permitindo assim melhor aplicação dos recursos disponíveis.

Em face do exposto, apresento este projeto de lei para apreciação e aprovação dos meus nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Deputada participa do lançamento do Planejamento Participativo de Contagem








Minas Gerais terá Comissão da Verdade

O governador Antonio Anastasia realizará nessa terça-feira, 24, a cerimônia de posse dos sete integrantes da Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg). O evento será às 16h, no Palácio Tiradentes.

A deputada estadual Liza Prado, autora do projeto que resultou na lei promulgada pelo governador, acredita que “é importante criar essa Comissão para que ela possa dar suporte à Comissão Nacional. A ditadura foi um período em que muitas pessoas foram mortas lutando pela redemocratização do país. É necessário que nossa história seja contada de forma correta”.

Os nomes dos participantes foram publicados no último sábado, no Diário Oficial do Estado. Os membros da Covemg são militantes na área dos direitos humanos e ex-militantes na luta contra a ditadura. São eles: Antônio Ribeiro Romanelli, Betinho Duarte, Carlos Vitor Alves Delamonica, Emely Vieira Salazar, Maria Ceres Pimenta Spínola Castro, Jurandir Persichini Cunha e Maria Celina Pinto Albano. 


 

Começa a "Semana da Pessoa com Deficiência" na ALMG

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Deputada Liza Prado, convida a todos para a Semana da Pessoa com Deficiência, realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais entre os dias 23 e 26 de setembro.

O evento, que Celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, contará com audiências públicas e palestras. A solenidade de abertura terá início às 09h30 no salão nobre da Casa.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Consumidor desrespeitado em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio de uma representação enviada pela Deputada Liza Prado (PSB), recomendou que o prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT), sustasse, no prazo máximo de 72 horas, a Lei municipal nº 11.348/2013, que isenta a administração pública de ressarcir o consumidor em caso de eventuais danos em seus veículos nos estacionamentos públicos pagos da cidade. 

A Zona Azul Eletrônica é um estacionamento rotativo pago e o valor cobrado para o consumidor varia de acordo com o tempo utilizando, podendo chegar a vinte e cinco reais. Apesar da remuneração exigida pelo município, a prefeitura excluía de sua responsabilidade, bem como da empresa concessionária, qualquer dano aos veículos dos cidadãos. 

A promotoria acolheu a representação da Deputada Liza Prado por considerar ilegal a conduta do município que, mesmo cobrando e recebendo pelo serviço de estacionamento, não assume a obrigação de guardar e zelar pelos veículos, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Deputada discute lei com Comissão de Precatórios da OAB-MG

A Deputada Liza Prado se reuniu na tarde dessa quinta-feira, 19, com o presidente e vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, José Alfredo de Oliveira Baracho e Luiz Gustavo Souza Moura, respectivamente, para discutir a elaboração de uma lei que determina o pagamento de precatórios judiciais pelo Estado de Minas Gerais.


Deputada participa de audiência para discutir a presença da mulher na política brasileira









A Deputada Estadual Liza Prado (PSB) participou na tarde dessa quinta-feira, 19, de audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para discutir a presença da mulher na política brasileira. O evento também lançou a Campanha Nacional “Mulher, Tome Partido!”, pela filiação de mulheres para as próximas eleições. O prazo termina dia 05 de outubro.
A Campanha é uma iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e do Fórum das Instâncias dos Partidos Políticos. De acordo com o Senado,a participação feminina na política cresce apenas 1%, em média, a cada eleição.