sábado, 31 de agosto de 2013

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

RQN 5438 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO ÀS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UBERLÂNDIA E ARAGUARI PELA CRIAÇÃO DO PROJETO

RQN 5438 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 30/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO ÀS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UBERLÂNDIA E ARAGUARI PELA CRIAÇÃO DO PROJETO ROTA 28, QUE TEM O OBJETIVO DE LEVAR INVESTIMENTOS PARA A REGIÃO E SER REFERÊNCIA EM TODO O PAÍS.

RQN 5439 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ILUMINAÇÃO E

RQN 5439 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 30/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ILUMINAÇÃO E OUTRAS MELHORIAS NO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE MARTINS GUIMARÃES, EM LAGOA DA PRATA.

RQN 5440 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS COM

RQN 5440 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 30/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS COM RELAÇÃO À COBRANÇA DE TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE SABARÁ, CONFORME NOTÍCIA VEICULADA NO JORNAL HOJE EM DIA, EM 22 8 2013.

RQN 5441 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA

RQN 5441 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 30/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ILUMINAÇÃO E OUTRAS MELHORIAS NO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE MARTINS GUIMARÃES, EM LAGOA DA PRATA.

PARABÉNS CONTAGEM!


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Deputada Liza Prado e o Governador Antonio Anastasia discutem Comissão da Verdade em reunião no Palácio Tiradentes


Deputada Liza Prado, autora do projeto que resultou na lei de permissão para a instalação da Comissão no Estado, foi recebida pelo governador nesta quarta-feira.


Durante a reunião, o governador Antonio Anastasia e a deputada estadual Liza Prado conversaram sobre a instalação da Comissão da Verdade em Minas Gerais.

   
O governador Antonio Anastasia recebeu, nesta quarta-feira (28), no Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, a deputada estadual Liza Prado (PSB) e militantes da área de direitos humanos. Durante a reunião, eles conversaram sobre a instalação da Comissão da Verdade em Minas Gerais. A deputada é autora do projeto que resultou na lei promulgada pelo governador, no dia 17 de julho deste ano, permitindo a instalação da Comissão no Estado.  


 



Deputada se reúne com ex presos políticos no memorial da anistia.





RQN 5436 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À COPASA-MG PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DE NÃO POSSUIR CONCESSÃO PÚBLICA DE ÁGUA NO LOTEAMENTO VILA

RQN 5436 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 29/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À COPASA-MG PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DE NÃO POSSUIR CONCESSÃO PÚBLICA DE ÁGUA NO LOTEAMENTO VILA ALPINA, NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.

Parecer sobre o Requerimento Nº 5.436/2013

Mesa da Assembleia

 Relatório

Por meio da proposição em foco, a deputada Liza Prado requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao presidente da Copasa pedido de informações sobre o motivo dessa empresa não possuir concessão pública de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto no loteamento Vila Alpina.

Após publicação no Diário do Legislativo de 29/8/2013, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação


No requerimento em tela, acrescenta-se a afirmação de que, pela disposição do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.766, de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, “a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação”. Na justificativa da proposição, afirma-se que o loteamento Vila Alpina, situado em Nova Lima, “não possui concessão de água e esgoto, sendo estas (atividades) administradas exclusivamente pelo Condomínio Vila Alpina”, o que seria causa também de um preço muito alto para o esgoto.

Na implantação de condomínios, a exemplo do Vila Alpina, necessariamente devem-se cumprir as determinações previstas na citada lei, ou seja, os terrenos deverão ser dotados de infraestrutura básica cujas características atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situem. A legislação municipal definirá os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo.

Conforme dita a Constituição Federal, compete aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, entre os quais se inserem os serviços de abastecimento público de água e esgotamento sanitário, cuja concessão se dá sob a responsabilidade também do ente municipal.

Os contratos para urbanização poderão definir parâmetros para a implantação dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em conformidade com a infraestrutura porventura já existente nas áreas consideradas, ou em suas vizinhanças. Assim, se houver redes tubulares já instaladas, poder-se-á definir a interligação dos novos sistemas. Poderão ser definidos, também, sistemas autônomos específicos para determinadas áreas. No caso, por exemplo, do Vila Alpina, tem-se a informação de que o sistema de esgotamento sanitário faz uso de fossas sépticas e o abastecimento de água é administrado pela Associação Comunitária do loteamento, que já conta com uma estação de tratamento de água - ETA - licenciada. Normalmente, as empresas de urbanização responsáveis instalam a infraestrutura requerida e se responsabilizam pelo funcionamento inicial dos sistemas, que são repassados para o município que os administrará diretamente ou concederá a prestação de tais serviços a terceiros nos termos da legislação aplicável.

Entende-se, portanto, que a solicitação em tela, de esclarecimento sobre a não concessão de tais serviços à Copasa, deve ser redirecionada à Prefeitura Municipal de Nova Lima, a qual, detendo a competência para conceder os serviços referidos, responde pelo processo de aprovação e implantação do referido loteamento. Tendo em vista esses pressupostos, estamos propondo um substitutivo para adequar o requerimento.

Conclusão

 Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 5.436/2013 na forma do Substitutivo nº 1, abaixo redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 1


Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Deputada que este subscreve requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Nova Lima pedido de esclarecimento sobre o motivo de não ter sido firmado contrato de concessão com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - para a gestão dos serviços de abastecimento de água potável no loteamento Vila Alpina.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 14 de abril de 2014.

Dilzon Melo, relator .

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Liza Prado luta para a certificação de Uberlândia e região do Triângulo Mineiro como área Livre da doença Sigatoka Negra.


Os produtores rurais do Triângulo Mineiro, para aumentar a comercialização e valorização de sua produção de banana, um dos pontos fortes de abastecimento do Ceasa, buscam a certificação de área livre da doença Sigatoka Negra; que é necessária para o transporte de bananas ser feito abertamente de acordo com a Instrução Normativa 17 do Ministério da Agricultura de 31 de maio de 2013.

A Sigatoka Negra é causada por um fungo e ataca as bananeiras, podendo afetar em até 100% da sua produção se não for realizado o controle. Registra-se, que desde que a pesquisa em Uberlândia começou há oito anos, não foi encontrada ocorrência da Sigatoka Negra nas lavouras da cidade.

Assim, atendendo ao pleito dos Produtores Rurais do Triângulo Mineiro, para certificar-se da eficácia e rapidez da pesquisa, a deputada estadual Liza Prado solicitou à Secretaria de Agricultura, Pecuária e abastecimento que fosse realizado um estudo sobre a ocorrência da Sigatoka Negra na região de Uberlândia para obter a certificação de área livre da doença, facilitando a comercialização da banana aos produtores rurais da região de Uberlândia.

O Instituto Mineiro de Agropecuária, em resposta ao requerimento nº 4636/2013 da Deputada, informou em julho deste ano que foram tomadas as providências e encaminhou o livro de registro e processo aprovados pela Superintendência Federal da Agricultura - SFA/MG para Brasília, que aguarda somente a publicar a liberação da área.

Juntos, esperamos mais esta conquista para os produtores rurais da região de Uberlândia, com a certificação da área livre da doença Sigatoka Negra.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Mutirão das escrituras da Cohab


A Deputada Estadual Liza Prado, histórica defensora da população menos favorecida no que trata de moradia, está engajada nas causas habitacionais desde o seu primeiro mandato como vereadora em Uberlândia, e como tal, continua até hoje cobrando do governo do Estado e da Secretaria Municipal de Habitação maiores e melhores soluções para o gargalo da habitação em Minas.
Segundo dados do IBGE do ano de 2007, o déficit habitacional no país é de 7,2 milhões de moradias. Só em Minas Gerais, de acordo com pesquisa divulgada em 2007 pela Fundação João Pinheiro, o déficit é de 721 mil. Sabe-se que a luta é árdua e o trabalho é intenso, mas a Deputada Liza Prado não desiste e peregrina junto ao povo na intenção de garantir o direito resguardado pela constituição de acesso à moradia a todo cidadão.
Entretanto, nesta quinta-feira (29/08), um evento servirá de alento para aqueles que por tanto tempo esperam ansiosos pelo documento que oficializa a casa própria. A COHAB Minas (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais), fará novo Mutirão da Escritura na cidade de Uberlândia, retomando as ações do mutirão em parceria com a prefeitura da cidade para a entrega de 398 novas escrituras à mutuários da Companhia residentes nos bairros Luizote de Fritas, Segismundo Pereira e Santa Luzia.
Esta é a quarta etapa de entrega de escrituras em Uberlândia desde a implantação do mutirão, em 2011. Com esta entrega, a Companhia chega a 1.700 documentos entregues à moradores de conjuntos habitacionais na cidade.
O mutirão será no Ginásio do Bairro Luizote de Freitas, localizado à Rua Jorge Zacarias, esquina com Avenida dos Eucaliptos, às 16:00 e contará com a presença do diretor de habitação da Cohab Minas, Daniel Marinho e do assessor da Gerência de Financiamento Henrique Cafaggi.
A Deputada Liza Prado entende que esta é uma solução paliativa à curto prazo para a solução de todos os problemas habitacionais de Uberlândia, entretanto, acredita que este é um passo muito grande para quem há anos aguardava pela escritura de seu imóvel.
A Deputada também garante que continuará na luta com toda a região, cobrando do Governo Federal, Estadual e Municipal a tão sonhada casa própria para toda a população mais carente.


*Com informações da Cohab Minas, IBGE, Correio de Uberlândia e Prefeitura de Belo Horizonte.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

RQN 5332 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A AQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS

RQN 5332 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A AQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS PARA ATENDER ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CAMPINA VERDE.

RQN 5333 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA TERCEIRA VARA NA COMARCA DE MONTE CARMELO.

RQN 5333 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA TERCEIRA VARA NA COMARCA DE MONTE CARMELO.

RQN 5334 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DO SR LEVINDO BARBOSA

RQN 5334 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DO SR LEVINDO BARBOSA LOURENÇO JUNIOR, INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL II, NÍVEL I, PARA O NÍVEL II.

RQN 5335 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DO SR JONIAS ALVES MACIEL,

RQN 5335 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DO SR JONIAS ALVES MACIEL, INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL II, NÍVEL III, PARA O NÍVEL ESPECIAL.

RQN 5336 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DO SR COSME SILVA DE PAULA,

RQN 5336 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A PROMOÇÃO DO SR COSME SILVA DE PAULA, INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL II, NÍVEL III, PARA O NÍVEL ESPECIAL.

RQN 5337 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE O PLANTÃO CENTRALIZADO NOTURNO DA

RQN 5337 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE O PLANTÃO CENTRALIZADO NOTURNO DA POLÍCIA CIVIL VOLTE A SER CENTRALIZADO NO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO, PARA QUE OS DELEGADOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO SEJAM RESPONSÁVEIS PELAS LAVRATURAS DE AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO REFERIDO MUNICÍPIO E REGIÃO.

RQN 5338 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA O AUMENTO DO EFETIVO DE POLICIAIS CIVIS

RQN 5338 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA O AUMENTO DO EFETIVO DE POLICIAIS CIVIS (ESCRIVÃES E DETETIVES) E MILITARES NO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO, HAJA VISTA O AUMENTO NOS DADOS OFICIAIS DE CRIMES VIOLENTOS RELACIONADOS COM O TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS E ROUBO QUALIFICADO.

RQN 5339 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A SRA SILMA RABELO MONTES PELO RECEBIMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR NOTA DEZ DA FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA.

RQN 5339 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A SRA SILMA RABELO MONTES PELO RECEBIMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR NOTA DEZ DA FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA.

RQN 5340 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES DE PENSÃO PARA ANTÔNIA DE

RQN 5340 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES DE PENSÃO PARA ANTÔNIA DE FÁTIMA SOARES, PENSIONISTA DO EX-SERVIDOR GERALDO FAUSTO SOARES, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 50000014082/1996-54, EM TRÂMITE NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.

RQN 5348 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO PELA PROMOÇÃO DA SEMANA

RQN 5348 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO PELA PROMOÇÃO DA SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA.

PL 4407 2013 - PROJETO DE LEI - CONCEDE ANISTIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA LEI ESTADUAL

PL 4407 2013 - PROJETO DE LEI

Autor:      
DEPUTADO ADALCLEVER LOPES PMDB
DEPUTADO POMPÍLIO CANAVEZ PT
DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO PT
DEPUTADO ALMIR PARACA PT
DEPUTADO ANDRÉ QUINTÃO PT
DEPUTADO CABO JÚLIO PMDB
DEPUTADO DURVAL ÂNGELO PT
DEPUTADO ELISMAR PRADO PT
DEPUTADO GILBERTO ABRAMO PRB
DEPUTADA LIZA PRADO PSB
DEPUTADA MARIA TEREZA LARA PT
DEPUTADO PAULO GUEDES PT
DEPUTADO PAULO LAMAC PT
DEPUTADO ROGÉRIO CORREIA PT
DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES PDT
DEPUTADO TADEU MARTINS LEITE PMDB
DEPUTADO SÁVIO SOUZA CRUZ PMDB
DEPUTADO ULYSSES GOMES PT
DEPUTADO VANDERLEI MIRANDA PMDB


Ementa: CONCEDE ANISTIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA LEI ESTADUAL N 15293 2004 E 15784 2005 QUE ADERIRAM AO MOVIMENTO GREVISTA DE SUA CATEGORIA NAS PARALISAÇÕES REALIZADAS NOS DIAS 24 02, 29 03, 19 04, 4 05, 11 05, 31 05, NO PERÍODO DE 08 06 A 28 09, 26 10, 10 11 E 22 11 DO ANO DE 2011 E NOS DIAS 14 03, 15 03, 16 03, 05 09 E 26 09 DO ANO DE 2012, EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 23/08/2013

Projeto de Lei nº 4.407/2013
Concede anistia aos servidores públicos da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais integrantes do quadro de pessoal das Leis nºs 15.293, de 2004, e 15.784, de 2005 que aderiram ao movimento grevista de sua categoria nas paralisações realizadas nos dias 24/2, 29/3, 19/4, 4/5, 11/5, 31/5, no período de 8/6 a 28/9, 26/10, 10/11 e 22/11 do ano de 2011, e nos dias 14/3, 15/3, 16/3, 5/9 e 26/9 do ano de 2012, em decorrência de movimentos reivindicatórios.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - É concedida anistia aos servidores públicos da Educação de Minas Gerais que aderiram ao movimento grevista de sua categoria pelo período de e das paralisações realizadas nos dias 24/2, 29/3, 19/4, 4/5, 11/5, 31/5, no período de 8/6 a 28/9, 26/10, 10/11 e 22/11 do ano de 2011, e nos dias 14/3, 15/3, 16/3, 5/9 e 26/9 do ano de 2012, em decorrência de movimentos reivindicatórios.

Art. 2º - Fica assegurado o cômputo do período indicado no art. 1º como tempo de efetivo exercício e contribuição para todos os efeitos e finalidades.

Art. 3º - Tornam-se sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados em virtude dos movimentos paredistas, bem como aqueles instaurados por consequência destes.

§ 1º - Para fins deste artigo, consideram-se processos instaurados por consequência dos movimentos paredistas:

I - descumprimento do calendário de reposição;

II - descumprimento do dever de lealdade em virtude de atos praticados durante o movimento paredista e/ou durante a reposição;

III - outros que, ainda não mencionados, possam ser caracterizados como consequência dos movimentos de paralisação e/ou greve.

§ 2º - Deverão ser arquivados, de plano, os processos administrativos disciplinares em curso que versarem sobre o objeto desta lei.

§ 3º - Os processos administrativos disciplinares referentes à matéria desta lei que já tiverem sido concluídos:

I - Em caso de aplicação de penalidade de repreensão prevista no art. 244, inciso I, da Lei nº 869, de 1952, as anotações correspondentes deverão ser retiradas da ficha funcional do servidor.

II - Em caso de aplicação de penalidade de suspensão prevista no artigo 244, inciso III, da Lei nº 869, de 1952, sem prejuízo da medida prevista no inciso anterior, terá o servidor o direito à restituição de todos os valores remuneratórios descontados com os reflexos financeiros retroativos correspondentes, no mesmo prazo estabelecido no art. 2º desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2013.

Rogério Correia - Adalclever Lopes - Pompílio Canavez - Adelmo Carneiro Leão - Almir Paraca - André Quintão - Cabo Júlio - Durval Ângelo - Elismar Prado - Gilberto Abramo - Liza Prado - Maria Tereza Lara - Paulo Guedes - Paulo Lamac - Sargento Rodrigues - Sávio Souza Cruz - Tadeu Martins Leite - Ulysses Gomes - Vanderlei Miranda.

Justificação: O constituinte de 1988 inaugurou o direito do servidor à organização em sindicatos e o direito à greve. Na atual redação da Constituição da República, o art. 37, inciso VI, reconhece o direito à livre associação sindical, enquanto que o inciso VII prevê o direito à greve que deve ser regulamentado por lei específica.

O Supremo Tribunal Federal conheceu o Mandado de Injunção nº 708 e, ao conceder a ordem, propôs a aplicação da Lei nº 7.783 em votação majoritária, no que couber, para os servidores públicos, tendo em vista a omissão legislativa, in verbis: "Decisão: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria representada pelo sindicato e estabeleciam condições específicas para o exercício das paralisações. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 25.10.2007". (Grifo nosso.)

É por essa razão que alguns aspectos peculiares devem ser levados em consideração para que não resultem em punição indevida do servidor, como ocorre nos descontos remuneratórios que alguns órgãos públicos adotam, em prejuízo da eficiência administrativa e do exercício constitucional de greve.

A ausência de lei especifica sobre o tema em comento gera uma situação de conflito, na medida em que parte dos órgãos públicos não computa como os dias de greve e/ou paralisações como efetivo exercício e contribuição.

Lado outro, importante salientar que, como entendimento do Supremo Tribunal Federal, a simples participação na greve, não constitui falta grave, vejamos: "STF. Súmula 316 - “A simples adesão à greve não constitui falta grave”.

Não se tratando, como visto, de falta grave a participação em greve, estas deveriam ser computadas na ficha funcional do servidor, para todos os fins, o que de fato, não ocorreu por parte da administração pública estadual.

Ainda, não deveriam ser propostos processos administrativos disciplinares - que de fato foram - contra servidores participantes de movimentos legítimos de reivindicação.

A discussão que se propõe no projeto de plLei ora apresentado não é nova e já foi objeto de propostas anteriores, conforme Decretos nºs 35.213 e 35.260, de 1993, e Decreto nº 36.428, de 1994, nos quais as faltas ao serviço cometidas pelo servidor no período compreendido entre 10/3/93 a 24/5/93, decorrentes de movimento grevista do funcionalismo estadual, foram anistiadas.

Esta proposição visa a pacificar o tratamento dado pelos administradores públicos no contexto da greve no serviço público, em que os descontos remuneratórios e a instauração de processos administrativos disciplinares adquirem caráter punitivo e inibe a plena manifestação do direito de greve.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

"AUDIÊNCIA PÚBLICA" em ARAXÁ - 26/08


Justiça decide que crédito de celular não pode expirar



TRF entendeu que era enriquecimento ilícito de operadoras


Operadoras de telefonia móvel não podem mais cancelar crédito não usado


BRASÍLIA. A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão é válida em o todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas – seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.

A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço. “Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse.

O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.

Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.

A legislação atual, via a Resolução da Anatel n.º 316/2002, beneficia as operadoras. Ela estabelece que, esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Vencido este prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora.

A Justiça Federal entendeu que essa regra prejudica o consumidor e a revogou em decisão anunciada ontem.
 
FONTE: Jornal O TEMPO