quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Projeto de escola estadual de Uberlândia se destaca em concurso nacional de Tecnologia Social





A Escola Estadual Bueno Brandão, de Uberlândia, acabou de ser premiada, em Brasília, pela Fundação Banco do Brasil e Revista Fórum, pela criação de um painel térmico isolante, ao participar do concurso nacional Aprender e Ensinar - Tecnologias Sociais. Ao todo, 4.695 projetos foram inscritos e apenas 64 projetos foram classificados, dentre eles o da Escola Estadual Bueno Brandão.

O projeto surgiu em 2012, quando a educadora Maria Luiza Inácio Rosa lançou um desafio voltado para os alunos do ensino médio. O objetivo era criar um protótipo científico para a 17ª Ciência Viva, promovida pela Universidade de Uberlândia. A professora e os alunos desenvolveram, então, o painel térmico isolante feito a partir de caixas de leite Tetra Pak, que diminui em até oito graus Celsius a temperatura ambiente de construções revestidas por, por exemplo, telhas de amianto. Atualmente os alunos estão trabalhando na construção de 24 placas térmicas isolantes para serem instaladas na casa de uma família carente em Uberlândia.

O protótipo foi inscrito na feira acadêmica que abre espaço para escolas públicas e privadas, e que, em 2012, elegeu o tema “Energia na Vida e na Sociedade”. A iniciativa da Escola Estadual Bueno Brandão conquistou o 1º lugar na categoria Ensino Médio e foi premiada em novembro na Universidade Federal de São Carlos (UFScar), em São Paulo.

Composta por plástico, alumínio e papelão, a caixa Treta Pak reflete a luz do sol, propiciando, consequentemente, o arrefecimento da temperatura local. O painel térmico ajuda ainda na proteção contra a chuva e o vento, e mantém a temperatura ambiente nos dias mais frios. Parabéns, mais uma vez pela premiação, que serve de estímulo e exemplo para todo o País.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Dia Internacional da Mulher em Uberlândia


Iniciativa para ouvir população de Uberlândia


A Ouvidoria Geral do Estado realiza em Uberlândia de hoje até quinta-feira (28/02) o 4º Encontro Regional “Políticas Públicas e Corresponsabilidade Social”, promovido em parceria pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas). A abertura dos trabalho será feita pelo presidente do Crea-Minas, Jobson Andrade, e a ouvidora-geral de Minas Gerais, Célia Barroso, às 19 horas, na Regional do Crea Minas em Uberlândia - Av. Anselmo Alves dos Santos, 1240 - Santa Mônica. Também está instalada a ouvidoria móvel da OGE na Praça Tubal Vilela, no centro da cidade, das 8 às 16 horas.
Esta é mais uma oportunidade para todos nós da população de Uberlândia participarmos com a proposição de ideias que se relacionam ao meio ambiente, rodovias mineiras, urbanicidade, impactos das chuvas e alimentos, que são os cinco eixos de discussão. Esse é o papel da cidadania. Exerça-a! Participe! Parabéns aos realizadores.

Saiba mais sobre este evento em :

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CIM (Centro Integrado da Mulher) de Uberlândia receberá recursos através de emenda da Deputada Liza Prado



O Governador Antônio Anastasia autorizou pagamento de emenda parlamentar da Deputada Estadual Liza Prado para o Centro Integrado da Mulher de Uberlândia. Os recursos destinados ao investimentos nas atividades do CIM são repassados via Prefeitura Municipal. O CIM realiza uma série de medidas para otimizar a prestação de serviços de amparo a mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade. Esta é mais uma conquista do nosso mandato em favor da luta em defesa dos direitos da mulher. Desde já, agradeço o apoio de toda a população de Uberlândia e peço que me auxiliem na fiscalização de todos os repasses do nosso mandato para a cidade e para o Triângulo Mineiro.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Secretaria de educação anuncia abertura de cursos técnicos nas escolas estaduais de Uberlândia e a entrega de 62 mil tablets para os professores mineiros

A Secretaria de Estado de Educação anunciou duas boas notícias nesta terça-feira (19/02). A primeira delas é a inclusão de disciplinas extras de caráter técnico nas escolas Estaduais para preparar os alunos também para o mercado de trabalho. Esse projeto, denominado “Reinventando o Ensino Médio”, vai contemplar Uberlândia inicialmente com as Escolas Estaduais Teotônio Vilela, Professor Antônio Marques e do Prata. A outra notícia que me alegra muito é que serão fornecidos mais de 62 mil tablets aos professores de ensino médio em toda a rede estadual de Minas Gerais, com aplicativos úteis para quem dá aulas e com acesso direto inclusive ao Centro de Referência Virtual do Professor (CRV). Esses e outros asssuntos foram tratados com a Secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, com quem estive pessoalmente dia 7 de fevereiro na Cidade Administrativa.

Secretaria Estadual de Educação Ana Lúcia Gazzola e Deputada Estadual Liza Prado

Projeto de escola estadual prepara estudantes para o mercado de trabalho


A Escola Estadual Teotônio Vilela implantou, no início deste ano, o projeto “Reinventando o Ensino Médio”. O programa, que é uma iniciativa do governo do Estado, foi criado no fim de 2011 com o objetivo de minimizar a evasão e prevê a inclusão, em horário extra, de disciplinas voltadas à preparação dos alunos para o mercado de trabalho, como a de Comunicação Aplicada, Tecnologia da Informação e Turismo. Ao todo, além da instituição de ensino de Uberlândia, outras 121 já iniciaram o projeto no Estado e a intenção é que, em 2014, ele seja incorporado a todas as instituições de ensino médio.

Escola Estadual foi a primeira e, por enquanto, única de Uberlândia a implantar o programa

De acordo com a diretora pedagógica da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Uberlândia, Onilia Maria de Oliveira Borges, o programa pretende tornar o ensino médio mais atrativo. Ainda segundo ela, o curso não tem caráter profissionalizante, mas pode oferecer aos estudantes noções de mercado de trabalho. “Hoje, os meninos chegam muito cedo ao ensino médio e muitos ficam perdidos quanto à vocação profissional. A ideia é que essas aulas específicas os ajudem na escolha de uma carreira”, afirmou.

Para o professor de biologia e coordenador do projeto na escola, Nilson Santos dos Reis, a expectativa é de que o “Reinventando o Ensino Médio” ajude a elevar os níveis de aprendizagem no ensino. “A gente sabe que muitos alunos podem resistir, por causa do aumento de carga horária, mas a ideia é tornar isso mais atrativo para eles.”

O programa tem sido implantado no ensino médio regular, a partir do primeiro ano, para os turnos da manhã e da noite. Os alunos poderão optar pela área de conhecimento que desejam cursar e as aulas de áreas específicas devem ser ministradas, em média, cinco vezes por semana. “Para o curso noturno não dá para incluir um horário a mais na grade. Nesse caso, a estratégia será ministrar aulas expositivas três vezes por semana e complementar a carga horária com projetos”, disse Reis.
Programa atrai o interesse de aluno

Ainda em fase de implantação, o programa estadual “Reinventando o Ensino Médio” tem despertado o interesse e a curiosidade dos alunos em Uberlândia. Para Arthur Rodrigues dos Santos, estudante do primeiro ano do ensino médio da Escola Estadual Teotônio Vilela, a expectativa é boa. Ele pretende cursar Comunicação Aplicada e afirmou que o curso vai contribuir para enriquecer o seu currículo.

“Isso vai me proporcionar maior conhecimento da área e pode me ajudar no meu futuro profissional”, disse.

Para Marinara Cristina da Silva, aluna da mesma escola, a iniciativa é boa, mas pode encontrar a resistência de alguns estudantes. “Ele vai mudar a nossa rotina. Vamos ter que ficar até mais tarde e alguns estudantes não estão satisfeitos com isso”, disse. Segundo Marinara da Silva, mesmo com as modificações, ela pretende se dedicar à nova modalidade. “É algo que será bom para o nosso futuro”, afirmou.
Escolas com o projeto “Reinventado o Ensino Médio”

SRE Uberlândia
Escola Estadual Teotônio Vilela (Uberlândia)
Escola Estadual Professor Antônio Marques (Araguari)
Escola Estadual do Prata (Prata)

SRE Uberaba
Escola Estadual Dom José Gaspar (Araxá)
Escola Estadual Lauriston Souza (Frutal)
Escola Estadual Nossa Senhora da Abadia (Uberaba)

Fonte: Correio de Uberlândia



Governo estadual assina contrato para a compra de 62,5 mil tablets para professores

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) assinou na semana passada o contrato para a compra de, aproximadamente, 62,5 mil tablets com telas de sete polegadas. Os equipamentos serão distribuídos aos professores de ensino médio da rede estadual de Minas Gerais. A assinatura do contrato foi realizada pela secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, e pela advogada da empresa Digibras, Daniele Cristina Fernandes Batista.
A empresa foi definida através de um registro de preço realizado pelo Ministério da Educação, responsável pela liberação do recurso de R$ 19 milhões, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), para a aquisição dos equipamentos. “Uma parcela dos tablets já será entregue à Secretaria de Educação no mês de março”, adianta a advogada.
A reunião também contou com a participação da subsecretária de Tecnologias e Informações Educacionais, Sônia Andere Cruz, e o superintendente de Tecnologias Educacionais, Hudson de Oliveira.
“Nós estamos firmando o contrato para o fornecimento de, aproximadamente, 62,5 tablets que serão distribuídos para todos os professores de ensino médio da rede estadual de Minas Gerais. Essa entrega é bastante significativa na questão tecnológica voltada para o processo ensino-aprendizagem, porque nós estaremos distribuindo os tablets, com aplicativos úteis ao professor. Ele terá inclusive um acesso direto com o Centro de Referência Virtual do Professor (CRV)”, afirmou a subsecretária de Tecnologias e Informações Educacionais, Sônia Andere Cruz.
Capacitação dos educadores
A entrega dos tablets pela empresa à Secretaria de Estado de Educação começa no mês de março. Já o repasse dos equipamentos aos professores da rede será realizado em escala e via Superintendência Regional de Ensino.
Além da entrega, a SEE realizará uma capacitação com os professores para a apresentação dos tablets e exploração de suas potencialidades. O trabalho será coordenado pelos Núcleos de Tecnologias Educacionais (NTEs) de cada regional. “Queremos que esse equipamento seja uma ferramenta interessante, útil e prática para o professor usar na sala de aula”, disse Sônia Andere.

Fonte: Correio de Uberlândia

 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Deputada quer nomeação urgente de aprovados em concurso

Minas vai nomear 17 mil novos professores

Secretária Estadual de Educação Ana Lúcia Gazzola e Deputada Estadual Liza Prado
Em reunião na manhã desta quinta-feira (7/02) com a Secretária de Estado, Ana Lúcia Gazzola, e a Deputada Estadual Liza Prado, que solicitou a nomeação de professores aprovados em concurso, ficou garantido a nomeação no próximo mês de março de 17 mil novos professores de Educação Básica no anos iniciais do Ensino Fundamental em todo Estado de Minas Gerais. A superintendência regional de ensino que conta com o maior número de candidatos aprovados é a Metropolitana B, em Belo Horizonte, com 1.236 professores. Em seguida, vem a de Juiz de Fora, com 1013, e Uberlândia, com 981. Na sequência, também serão nomeados 4 mil novos servidores da área administrativa. A lista dos aprovados no concurso.
A recomendação da Secretaria é para que os aprovados possam acompanhar as edições do Jornal Minas Gerais. Na oportunidade, a deputada encaminhou demandas específicas junto à Secretaria, destacando a preocupação com qualidade do ensino no Estado, apesar de ser reconhecida como a melhor no País. Minas Gerais tem 3702 escolas estaduais e 2 milhões e 350 mil alunos.

REABERTURA DOS POSTOS POLICIAIS EM UBERLÂNDIA






PL 3722 2013 - PROJETO DE LEI - DETERMINA A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS INFLAMÁVEIS OU DERIVADOS DO PETRÓLEO EM DIVISÓRIAS, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS,

PL 3722 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DETERMINA A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS INFLAMÁVEIS OU DERIVADOS DO PETRÓLEO EM DIVISÓRIAS, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS, COM A FINALIDADE DE ISOLAMENTO ACÚSTICO, EM ESPAÇOS DE USO COLETIVO EM AMBIENTES FECHADOS OU PRÓXIMO A LOCAIS COM CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 07/02/2013

PROJETO DE LEI Nº 3.722/2013
Determina a proibição da utilização de produtos e materiais inflamáveis ou derivados do petróleo em divisórias, revestimentos e acabamentos, com a finalidade de isolamento acústico, em espaços de uso coletivo em ambientes fechados ou próximo a locais com circulação de pessoas e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - No âmbito do Estado, é proibida a utilização de produtos e materiais inflamáveis ou derivados do petróleo em divisórias, revestimentos e acabamentos, com a finalidade de isolamento acústico, em espaços de uso coletivo em ambientes fechados ou próximo a locais com circulação de pessoas, especialmente:

I - estabelecimentos de reunião de público, supermercados, cinemas, teatros, boates e assemelhados;

II - hospitais, pousadas, hotéis e assemelhados;

III - prédios industriais em geral.

Art. 2º - Os frequentadores ou usuários dos serviços de estabelecimentos destinados à circulação de pessoas terão o direito de ser informados, por meio da afixação de cartazes internos ou similares, sobre os materiais utilizados em divisórias, revestimentos e acabamentos, para os fins descritos no art. 1º.

Art. 3º - Nos ambientes e espaços fechados descritos no art. 1º, será obrigatória a inserção de sinalizadores indicadores da saída, em casos de incêndio, na forma especificada em decreto.

Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará ao infrator as penalidades previstas em lei específica.

Art. 5º - A fiscalização incumbe aos órgãos legais competentes, que aplicarão as penalidades pertinentes ao caso.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2013.

Liza Prado

Justificação: A aprovação deste projeto é de extrema importância, pois restringirá a utilização indiscriminada de produtos e materiais inflamáveis e de fácil combustão em divisórias, revestimentos e acabamentos, com a finalidade de isolamento acústico, em ambientes e espaços fechados, destinados à circulação de pessoas, ou próximo a locais com circulação de pessoas.

Tal fato torna-se recorrente no intuito de reduzir custos no isolamento acústico, em detrimento da segurança dos frequentadores dos referidos ambientes.

Com relação à atribuição de competência, não há dúvidas quanto à dos Estados membros para a regulação de edificações, bem como para instituir políticas e programas de combate a incêndio. A propósito, há legislação no Estado sobre o tema, como a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção de incêndio e pânico no Estado.

Ressalte-se, contudo, que a vedação imposta a produtos derivados de petróleo, todos com características inflamáveis e de fácil combustão, em nada obstaculiza a liberdade de contratação ou a criação e manutenção de empresas. Muito ao contrário, o que é imprescindível é a recomendação de órgão especializado para a adoção de medidas e utilização de materiais e produtos para tal fim.

Nesses casos, há diversos materiais recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT -, órgão responsável pela normalização técnica no País, que fornece a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro e é reconhecido como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução nº 07, do Conmetro, de 24/8/92, ou mesmo pelos selos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

Esse é o caso de produtos e materiais destinados à vedação e isolamento acústico e recomendados por tais órgãos, constituídos à base de melafoam, placas flexíveis de poliuretano, lã mineral ou gesso. Produtos esses com qualidade superior aos usualmente utilizados, como isopores ou espumas, mas preteridos em razão de preços mais elevados, como medida irresponsável de redução dos custos de investimento dos empreendimentos e maximização dos lucros.

Contudo, pretensas reduções de custos com a utilização de materiais de qualidade inferior, mas preços também inferiores, não são factíveis, em razão dos elevados custos para a reparação de acidentes, tanto pela iniciativa privada, no pagamento de indenizações por acidentes com incêndios, quanto pelo poder público, em sua rede de saúde, sem falar nas perdas e sofrimentos das famílias com vítimas envolvidas, de valores incomensuráveis.

O próprio teatro Palácio das Artes, referência para os mineiros em acústica, adota o gesso como material de vedação acústica, o que evidencia a plausibilidade e qualidade dos materiais não inflamáveis e não derivados do petróleo para esse fim.

Além disso, é indiscutível que a utilização de produtos e materiais não inflamáveis, ainda que com um custo maior, é um ônus decorrente da própria natureza dos empreendimentos que necessitem realizar a vedação acústica. Ônus que deverá ser suportado pelos empreendedores ou mesmo ser repassados, indiretamente, aos destinatários finais dos serviços por meio dos preços para a sua utilização.

Tal fato, por analogia, é recorrente no direito ambiental, expressado pelo princípio poluidor-pagador, a partir dos desdobramentos da definição de desenvolvimento sustentável na Convenção de Estocolmo de 1972, e inserido na Lei Federal nº 6.938, de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Assim é que as empresas que por sua própria natureza exercem atividades que impactem negativamente o ambiente são obrigadas a implantar atividades para a restauração do equilíbrio dos recursos ambientais após o seu término. É um ônus atinente à suas atividades.

Pela mesma razão e em consonância com o exposto pela Constituição da República de 1988 em seu art. 170, a ordem econômica é fundada na função social da propriedade e no direito do consumidor, o que permite tratamento diferenciado e limitações impostas para fins de redução de riscos e preservação dos direitos e garantias dos consumidores:

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

III - função social da propriedade;

(...)

V - defesa do consumidor”.

Portanto, não há dúvidas de que é legal a vedação da utilização de produtos e materiais inflamáveis e de fácil combustão em divisórias, revestimentos e acabamentos, com a finalidade de isolamento acústico, em ambientes e espaços fechados, destinados à circulação de pessoas, ou próximo a locais com circulação de pessoas.

Por fim, é lícita a medida contida no art. 2º deste projeto de lei, consubstanciada no reconhecimento do direito dos frequentadores ou usuários dos serviços de estabelecimentos destinados à circulação de pessoas de serem informados, por meio da afixação de cartazes internos ou similares, sobre os materiais utilizados em divisórias, revestimentos e acabamentos dos espaços e locais que frequentam.

Isso porque permite que os próprios consumidores exerçam o controle e fiscalização dos serviços e locais que contratam e frequentam, adquirindo, assim, poder de escolha para garantir sua segurança e conforto, tanto nas horas de lazer, como nas idas a boates, cinemas e teatros, como nas horas de necessidades, como nos casos de hospitais e supermercados.

A vedação que pretendemos estabelecer tem a finalidade de evitar tragédias decorrentes de incêndios em tais espaços e ambientes, como a ocorrida em uma boate na cidade de Santa Maria (RS), no dia 27 de janeiro de 2013.

Pelo exposto e pela enorme relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares a fim de aprovarmos este projeto.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.708/2013, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.