sábado, 21 de dezembro de 2013

PL 4821 2013 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL E EM ESPÉCIE DO TROCO AO CONSUMIDOR DE BENS E SERVIÇOS PARA OS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ÂMBITO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 4821 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL E EM ESPÉCIE DO TROCO AO CONSUMIDOR DE BENS E SERVIÇOS PARA OS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ÂMBITO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 21/12/2013

PROJETO DE LEI Nº 4.821/2013
Dispõe sobre a a obrigatoriedade de devolução integral e em espécie do troco ao consumidor de bens e serviços nos estabelecimentos situados no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - É obrigatória, na venda de bens ou serviços, realizada no Estado de Minas Gerais, a devolução integral do troco, em espécie, ao consumidor, quando o pagamento também for feito em moeda corrente.

Art. 2º - Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor em benefício do consumidor.

Art. 3º - Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.

Parágrafo único - Nos casos em que a substituição do troco por produto ou serviço ofertado pelo estabelecimento, cujo valor não seja exato ao valor do troco, aplica-se a regra prevista no art. 2º.

Art. 4º - É obrigatória a fixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais, as quais devem reproduzir o teor dos arts. 1º a 3º desta lei, em local visível, conforme regulamentação.

Art. 5º - O descumprimento desta lei acarretará a imposição de sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Parágrafo único - As multas de que tratam o caput deste artigo deverão ser destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor, observadas as disposições da legislação específica.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2013.

Liza Prado

Justificação: O teor da proposição possui como objeto regras sobre o troco ao consumidor, na compra de mercadorias ou serviços no Estado.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, incisos IV e VI, assegura ao consumidor o direito de pagar apenas por serviços efetivamente prestados, de modo a evitar modos comerciais desleais e que lhe causem prejuízos patrimoniais. Ademais, os mencionados dispositivos asseguram o princípio da boa fé contratual e a vedação do enriquecimento sem causa, enquanto princípios gerais de direito.

Nada obstante a importância social da matéria, constata-se sua absoluta falta de regulação no âmbito do Estado de Minas Gerais, o que tem permitido aos estabelecimentos particulares o manejo da cobrança irregular do preço dos produtos e serviços em desfavor do consumidor. Na ausência de cédulas e moedas que permitam a devolução correta do troco, é de praxe os responsáveis pela cobrança arredondarem o valor para aquele imediatamente acima, o que causa prejuízos financeiros e, por consequência, a usurpação de direitos genéricos insculpidos na legislação consumerista.

Os estabelecimentos comerciais também costumam substituir o troco por mercadorias de baixo valor e qualidade, como balas e doces, como única forma de devolver o valor que é de direito dos consumidores.

Outra prática que resulta nesse abuso contra os direitos dos consumidores é a propaganda de preços com poucos centavos abaixo de um valor redondo, como R$1,99, como forma de convencimento do consumidor de que o valor compensa.

Pior que o prejuízo financeiro individual é o sentimento de impotência dos consumidores diante de práticas comerciais abusivas, mas difíceis de contornar.

Um contundente parecer do Ministério Público do Estado de Ceará assim apresenta a questão em análise: "Feita esta introdução, é indispensável que tragamos para a discussão a prática comercial de disponibilizar produtos com preços poucos centavos inferiores a valores “fechados”, isto é, expor à venda produtos com preços mais atrativos, como “R$1,99” (um real e noventa e nove centavos) ou “R$1,97” (um real e noventa e sete centavos), por exemplo. Esta forma de oferta visa à captura de consumidores através do impacto psicológico causado pelo preço infimamente inferior ao valor almejado pelo estabelecimento. Isto é, se o estabelecimento deseja vender um produto por R$2,00 (dois reais), disponibiliza-o à R$1,99 (um real e noventa e nove centavos), pois, para o consumidor, o produto custa um real e poucos centavos, e não dois reais, como realmente pretendia o estabelecimento. Não há qualquer tipo de restrição a esta prática comercial. Na verdade, sequer existe ilegalidade, porém, o grande problema é que a utilização destes preços, no mais das vezes, gera ao consumidor subtotais com valores “quebrados”, como, por exemplo, dois produtos de R$1,99 (um e noventa e nove) totalizam a importância de R$3,98 (três reais e noventa e oito centavos), impossibilitando o funcionário do caixa de devolver ao consumidor o valor exato do seu troco, visto que, em sua grande maioria, não possuem moedas de 1 (um) centavo à disposição.

Se considerarmos que existem lojas atualmente que atendem milhares de pessoas diariamente, não é exagero concluirmos que os “extras” alcançados com esta prática chegam a totalizar milhares, senão milhões de reais anualmente, os quais sequer são declarados à Secretaria da Fazenda, pois não são contabilizados na emissão do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal de venda, tudo isto, diga-se, custeado pelos poucos centavos não repassados aos consumidores no ato da compra do produto.

Vemos, assim, concretizada uma nova maneira de obtenção de lucro, através de atos omissivos, em detrimento dos direitos consumeristas.

Acontece que, na impossibilidade de prestar o troco exato, os estabelecimentos devem prestá-lo a mais do que o consumidor realmente faz jus, e não a menos, como é comumente realizado nos dias de hoje. Isto se deve ao fato de que o consumidor, além de financeiramente vulnerável, não é obrigado a suportar ônus ao qual não deu causa, principalmente quando decorrer de oferta da própria loja.

Se, de um lado, não tem o consumidor obrigação de aceitar receber o troco menor, de outro, o lojista não tem a obrigação de arcar com estes custos, pois o grande problema é a indisponibilidade da moeda de 1 (um) centavo no mercado. Porém, se existe alguém que certamente deve ser protegido destes resultados prejudiciais, essa pessoa é o consumidor, decerto que recai ao lojista a obrigação de manter em seu caixa o dinheiro necessário ao troco de seus clientes.

As lojas que optem por ofertar produtos desta forma chamam para si a responsabilidade de pagar ao consumidor o troco a mais acaso não consigam prestá-lo de forma exata, independentemente da manifestação do consumidor, visto que este último, no mais das vezes, por vergonha de submeter-se ao ridículo de cobrar poucos centavos, prefere calar-se e suportar a imposição da vontade da loja.

Eis, assim, que a saída mais razoável para fatídica situação é a oferta de produtos com valores preferencialmente terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) centavos, como R$1,95 (um real e noventa e cinco centavos) e R$ 2,00 (dois reais), por exemplo, pois estes valores, mesmo quando multiplicados, sempre terminarão em valores “fechados”, passíveis de troco com as demais moedas circulantes no Brasil, pois a única moeda cuja circulação foi fatalmente diminuída é aquela mencionada nos parágrafos anteriores. Este resultado, se alcançado, representaria não só uma conquista da classe consumidora, mas, igualmente, uma demonstração de boa-fé e respeito aos consumidores por parte dos lojistas cearenses.

Desta forma, entendemos como irregular qualquer prática que dificulte, impossibilite ou inviabilize a prestação do valor total do troco ao consumidor, sendo certo, desta forma, que recai aos fornecedores de produtos e serviços manterem em seus respectivos caixas os valores necessários ao repasse do troco ao consumidor e, em sendo este inviável, que seja prestado em valor superior e nunca inferior ao qual o cliente-consumidor faz jus".

Diante de tais práticas de estratégias de marketing, nada mais coerente que os estabelecimentos comerciais arquem com as consequências de tais políticas, e não o consumidor, que convencido pelo preço, ao final, é enganado, por ser obrigado ao pagamento do valor arredondado.

Mesmo que o valor quebrado não seja resultado destas estratégias de marketing, os estabelecimentos comerciais devem ter condições para devolução do troco, sem que o prejuízo seja repassado àquele que é o hipossuficiente da relação comercial: o consumidor.

Sobre a competência legislativa da matéria, cabe mencionar o art. 24, V, da Constituição Federal:

"Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

V - produção e consumo;

(...)

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

A Constituição Estatual também expressa tal competência, no art. 61, XVIII, especialmente, para garantir de forma específica e pormenorizada, direitos genéricos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Art. 61 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

(...)

XVIII - matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da Constituição da República;".

Este projeto de lei busca, no estabelecimento de regras protetoras ao consumidor, na cobrança dos produtos e dos serviços prestados no âmbito do Estado de Minas Gerais, o equilíbrio nas relações de consumo, como determina o art. 4º da Lei nº 8.078, de 1990.

Pela enorme relevância social dessa matéria, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

RQN 6877 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE O ESTADO DISPONIBILIZE RECURSOS FINANCEIROS PARA

RQN 6877 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 19/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE O ESTADO DISPONIBILIZE RECURSOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUPACIGUARA.

RQN 6878 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÃO COM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE NOVA LIMA PELOS 30 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO.

RQN 6878 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 19/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÃO COM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE NOVA LIMA PELOS 30 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO.

RQN 6879 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO À FUNDAÇÃO HILTON ROCHA-SOEBRAS PELA COMEMORAÇÃO DA MARCA DE 500 MIL ATENDIMENTOS REALIZADOS SOB A GESTÃO DA SOEBRAS.

RQN 6879 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 19/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO À FUNDAÇÃO HILTON ROCHA-SOEBRAS PELA COMEMORAÇÃO DA MARCA DE 500 MIL ATENDIMENTOS REALIZADOS SOB A GESTÃO DA SOEBRAS.

RQN 6880 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À CHEFIA DO DETRAN-MG PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO SOBRE A AVALIAÇÃO PRÁTICA DE DIREÇÃO

RQN 6880 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 19/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À CHEFIA DO DETRAN-MG PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO SOBRE A AVALIAÇÃO PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR, SEGUNDO A QUAL NÃO HÁ INDICAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO DE CLARICE FERREIRA METRI, MESMO TENDO O RELATÓRIO MÉDICO INDICADO QUE A CONDUTORA TEM UM DISTÚRBIO NEUROMUSCULAR.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Transporte coletivo intermunicipal gratuito para idosos e pessoas com deficiência carentes

A deputada estadual Liza Prado (PROS) é umas das autoras, com outros sete parlamentares, do substitutivo que assegura o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência com renda individual inferior a dois salários mínimos. 
  • Cada veículo deverá ter 2 lugares reservados;
  • É necessário apresentar identidade com foto;
  • Reservar com 12 horas de antecedência da viagem. 

A deputada também é uma das autoras do Projeto de Lei nº 3184/2012 em tramitação, que passa de 65 para 60 anos a gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado.






sábado, 14 de dezembro de 2013

RQN 6819 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS COM VISTAS À

RQN 6819 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 14/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA A POLÍCIA MILITAR E A POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.

RQN 6824 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO À SRA VANDERLUCY DE OLIVEIRA ROSA, PROFESSORA NA ESCOLA LU ARTES - CURSO DE DESENHO, E SEUS

RQN 6824 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 14/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO À SRA VANDERLUCY DE OLIVEIRA ROSA, PROFESSORA NA ESCOLA LU ARTES - CURSO DE DESENHO, E SEUS ALUNOS PELA EXPOSIÇÃO DE QUADROS REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, ENTRE OS DIAS 2 E 6 DE DEZEMBRO DE 2013.

RQN 6828 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO AO COMANDO-GERAL DA PMMG PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE DISPONIBILIZE RECURSOS FINANCEIROS COM VISTAS À

RQN 6828 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 14/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO AO COMANDO-GERAL DA PMMG PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE DISPONIBILIZE RECURSOS FINANCEIROS COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS E AO AUMENTO DO EFETIVO DESSA CORPORAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.

RQN 6829 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS COM VISTAS À

RQN 6829 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 14/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS E AO AUMENTO DO NÚMERO DE POLICIAIS NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Deputada Liza Prado entrega viaturas para PMMG


A cerimônia de entrega das viaturas passou do dia 09 de dezembro para 16 de dezembro, segunda-feira, às 14 horas, na Praça Cívica da Cidade Administrativa Tancredo Neves.




quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético Mineiro

A importância da indústria de álcool e açúcar foi destacada durante o lançamento da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético Mineiro, nessa quarta-feira, 11, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A inciativa suprapartidária de deputados estaduais, tem o objetivo de estimular o debate, a promoção, o acompanhamento e a defesa de ações e políticas públicas visando ao fortalecimento da cadeia produtiva da cana de açúcar e ao retorno de investimentos que estimulem a retomada do consumo de etanol.

O presidente da Associação das Indústrias Sucroenergéticas do Estado (Siamig), Mário Ferreira Campos Filho, se queixou da perda de competitividade do etanol. “Em 2009, para cada 100 litros de gasolina eram consumidos 40 litros de etanol. Hoje, para a mesma proporção de gasolina, são apenas 15 litros de etanol”, lamentou.

Ele disse não compreender por que razão esse combustível alternativo é tão desvalorizado. “É um setor gerador de emprego e renda, que a cada ano aperfeiçoa a produção, esmerando-se inclusive em cuidados ambientais, mas que continua sofrendo nesse cenário difícil”, sentenciou. Ele defendeu que a ALMG deve criar uma agenda estadual, visando a dar condições para o desenvolvimento contínuo do setor produtivo da cana de açúcar e das energias renováveis.

Para o representante do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi), Maurício Cecílio, o Governo Federal pecou ao segurar artificialmente os preços da gasolina e não investir de forma mais contundente no desenvolvimento da cadeia produtiva do etanol. Ele lembrou os incentivos concedidos pelo Governo do Estado, mas admitiu que eles ainda são insuficientes.

A deputada Liza Prado destacou a importância da cadeia produtiva da cana de açúcar para o desenvolvimento do Estado. Ela lembrou que as regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas concentram 20 das 39 usinas de álcool e açúcar existentes no Estado.

O legislativo mineiro já contabiliza alguns avanços em relação a energia renováveis no Estado, com relevância para a aprovação da redução da alíquota de ICMS do etanol de 25% para os atuais 19%, porém, ainda insuficiente para criar um mercado consumidor de etanol no estado e a aprovação do Código Florestal Mineiro, entre outros.

Apesar dessas recentes e importantes contribuições, a Frente propõe mais para a retomada dos investimentos, da competitividade e do crescimento sustentado do setor:

  • Valorização das fontes renováveis como o etanol e a bioeletricidade (energia elétrica do bagaço de cana) na matriz energética mineira;
  • Aumento da competitividade do etanol via redução de ICMS;
  • Apoio na divulgação e aplicação do Código Florestal Mineiro;
  • Equalização dos incentivos tributários e financeiros dados ao etanol pelos estados do Centro Oeste;
  • Estudo e incentivo para o desenvolvimento de uma logística mais eficiente para facilitar o escoamento e dar competitividade ao etanol nos centros de maior consumo do estado como Região Metropolitana de Belo Horizonte;
  • Elaboração de políticas públicas que reconheçam a importância dos municípios produtores de cana de açúcar e valorização dos fornecedores de cana;
  • Incentivo estadual à pesquisa e desenvolvimento na área das energias renováveis e novas variedades de cana;
  • Aperfeiçoamento da Lei 18.038/2009 (Programa de Parceria-Público_Privada), que possibilitou a pavimentação de cerca de 400 quilômetros de rodovias, facilitando novos projetos e aceleração dos já existentes;
  • Maior controle da implantação do Decreto 45.229/2009 que determina ao estado a aquisição de veículo automotor para acréscimo ou substituição de frota de motorização flex e obriga a utilização de etanol no seu abastecimento. 





















Central de Interpretação de Libras é inaugurada em Uberlândia

Uberlândia recebe sua primeira Central de Interpretação de Libras. O município é a segunda cidade com o maior número de pessoas com deficiência auditiva em Minas Gerais, de acordo com dados divulgados pelo IBGE. 
 


RQN 6598 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O SR. JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, PELO RECEBIMENTO, EM RAZÃO

RQN 6598 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 12/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O SR. JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, PELO RECEBIMENTO, EM RAZÃO DOS BRILHANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE DE BETIM, DO PRÊMIO POLICIAL NOTA DEZ, DO INSTITUTO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO HUMANA, EM PARCERIA COM O 2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS.

RQN 6615 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A REDE VITORIOSA DE RÁDIO E TV E COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE UBERLÂNDIA

RQN 6615 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 12/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A REDE VITORIOSA DE RÁDIO E TV E COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE UBERLÂNDIA PELA REALIZAÇÃO DA CORRIDA DAS CORES, NO DIA 1º 12 2013.

RQN 6629 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A DIREÇÃO DO JORNAL RAÇA PELO LANÇAMENTO DESSE JORNAL, EM UBERLÂNDIA.

RQN 6629 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 12/12/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A DIREÇÃO DO JORNAL RAÇA PELO LANÇAMENTO DESSE JORNAL, EM UBERLÂNDIA.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Aprovado PL que visa instituir a política de prevenção e controle do câncer de próstata no Estado.

Foi aprovado em primeiro turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei 79/2011, de autoria da deputada Liza Prado, que visa instituir a política de prevenção e controle do câncer de próstata no Estado.

De acordo com o PL, é necessário que sejam estabelecidas formas eficazes de ações de prevenção ao câncer, assim como criar condições para a melhoria da qualidade de vida do doente com a promoção e o desenvolvimento dos profissionais de saúde, aperfeiçoando o tratamento oncológico. 

Dentre as proposições apresentadas pelo PL, fica determinado competência do poder executivo estadual determinar formas de controle, cadastro e avaliação dos riscos do câncer de próstata. 


Confira o texto original do Projeto de Lei: http://zip.net/bclMvj



Projeto propõe sessão de cinema para pessoas com deficiência

O Projeto de Lei que torna obrigatória a exibição de sessões de cinema para pessoas com deficiência visual e/ou auditiva nas salas cinematográficas do Estado recebeu favorável na tarde desta terça-feira, 10, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Marques Abreu, o PL 4.046/13, que teve como relator o deputado Ulysses Gomes, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, presidida pela deputada Liza Prado.

De acordo com a proposição, salas de cinemas com capacidade igual ou superior a cem lugares ficam obrigadas a exibir sessão especial adaptada para pessoas com deficiência auditiva, por meio de utilização de recursos como closed caption ou visual, com fones de ouvido sem fio, em que um narrador descreve as cenas do filme. O projeto estabelece ainda os tipos de obras cinematográficas que devem ser exibidas e o que deve ser oferecido pelos cinemas para viabilizar as sessões especiais e dispõe sobre penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela legalidade da matéria, mas julgou necessário proceder a algumas alterações no projeto, apresentando, por isso, o substitutivo n° 1, entendendo que os artigos 1°, 3°, 4° e 5° escapam da competência do Poder Legislativo, cujas normas devem obedecer ao princípio da generalidade, e que o artigo 2° não inova o ordenamento jurídico, pois a Medida Provisória n° 2228-1, de 2011, que estabelece princípios gerais de Política Nacional do Cinema, já estabelece uma classificação minuciosa dessas obras.

A CCJ considerou relevante o objetivo do projeto de incluir pessoas com deficiência visual ou auditiva em eventos de caráter cultural. Porém, propôs que a essência de seu conteúdo seja acrescentada ao artigo 2° da  Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência.

Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência julgou necessário realizar alguns ajustes no texto por entender que proprietários de salas de cinema teriam dificuldade em cumprir as medidas do projeto original, pois são responsáveis apenas pela exibição do filme. A comissão observou que a inserção dos recursos mencionados, como a audiodescrição, que consiste na descrição objetiva dos elementos visuais, como imagens, cenários, figurinos, personagens, expressões e mudanças de tempo, somente pode ser realizada na fase de produção dos bens culturais. Acrescentou ainda que pessoas com deficiência auditiva podem assistir a filmes com autonomia por meio do recurso closed caption, no qual legendas descrevem, além dos diálogos, os diversos sons das cenas. Por essas razões, apresentou o substitutivo n° 2, com o qual a FFO concordou, considerando que amplia possibilidades para que pessoas com deficiência usufruam melhor dos eventos culturais.

A FFO observou ainda que, com relação ao aspecto financeiro orçamentário, a proposição não gera despesa para os cofres públicos nem provoca impacto no orçamento estadual, além de considerar que a medida gera grande benefício social, pois favorece importante segmento social com dificuldades para usufruir de cinemas e teatros. Desta forma, opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     (Foto ilustrativa)

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

RMTMAP é destaque na Revista da Unale



Deputada participa da XVII Conferência da Unale



Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência quer ampliar de 400 para 600 o número de bolsas para escola especial

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou requerimento para que seja apresentada emenda ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), na revisão do exercício de 2014, contida no Projeto de Lei (PL) 4.550/13, do governador do Estado.

De autoria da deputada Liza Prado, a emenda pretende aumentar de 400 para 600 o número de bolsas destinadas ao pagamento de mensalidade em escola especial. Dessa forma, o recurso financeiro para a ação aumentaria de R$ 2,1 milhões para R$ 3,15 milhões. Essa bolsa faz parte da ação “apoio à inclusão social dos grupos e indivíduos vulneráveis e historicamente discriminados".

Segundo a deputada Liza Prado, os alunos do interior não recebem esta bolsa e o objetivo é ampliar seu alcance. A parlamentar também questionou o fato da obrigatoriedade de pagar primeiro a mensalidade para depois receber o reembolso. “Muitos não têm como pagar antes”, ponderou.

O Plano Plurianual de Ação Governamental é o instrumento normatizador do planejamento da administração pública de médio prazo. É a referência para a formulação dos programas governamentais do quadriênio, orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais. O PPAG define qual será o escopo de atuação do Estado para um período de quatro anos, ou seja, define os programas e ações de governo, com suas respectivas metas físicas e orçamentárias, que serão executados durante esse período. 
 
 

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência debate estatuto

Nesta segunda-feira, 9, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, presidida pela deputada Liza Prado, promoveu audiência pública para debater o Projeto de Lei Federal 7.699/06, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito nacional, e o Projeto de Lei 4.254/13, de autoria da parlamentar, que institui o estatuto no Estado. Estiveram presentes autoridades das três esferas de governo, além de representantes de entidades ligadas ao tema, que apresentaram sugestões às proposições.

A importância desse momento de discussão foi ressaltada pelo deputado federal Walter Tosta e pela deputada Liza Prado, que requereu a reunião. “Nosso objetivo hoje é colher subsídios para o estatuto estadual, que brevemente entrará na fase de consulta pública, tanto pelo Portal da ALMG quanto nas audiências públicas que realizaremos”, afirmou a deputada.

O deputado federal Walter Tosta também destacou a necessidade de criação de um estatuto que contemple as diversas normas que dizem respeito às pessoas com deficiência. Segundo o parlamentar, isso facilitaria o acesso desse segmento, que representa mais de 20% da população, a seus direitos. “Não adianta, por exemplo, ter um estatuto estadual e outro federal. Precisamos englobar o maior número de necessidades das pessoas com deficiência em um documento só, que sirva de base para todo o país”, disse.

Maria Odete Pereira, procuradora de Justiça, e Eduardo Generoso, defensor-público do Estado, informaram que há inúmeras menções ao acesso à Justiça no projeto federal. Para ambos, o texto legal pode, na prática, efetivar os direitos dessas pessoas.


Participantes expõem suas reivindicações


De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Kátia Ferraz, o projeto de lei federal está sendo discutido desde 2006 e, depois de passar por diversas mudanças, atualmente está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). Já a proposta estadual, na sua opinião, além de ser muito extensa, apresenta um caráter assistencialista e pode acabar sendo contraproducente. “Não queremos condições especiais, e sim essenciais. Não somos doentes”, enfatizou.

Algumas lacunas nos projetos de estatuto foram apontadas pela coordenadora de Direitos das Pessoas com Deficiência da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos da Cidadania de Belo Horizonte, Maria Cristina Reis, e pelo presidente da Fundação de Atendimento Especializado de Nova Lima, Márcio Flávio Barbosa. “Não encontrei nos textos referências à qualidade de vida e ao autismo, por exemplo”, disse Maria Cristina. “Termos como convivência e socialização também não mereceram destaque nos estatutos”, completou Márcio Flávio.

Outros temas levantados pelo público presente foram as condições de acessibilidade do transporte coletivo, o financiamento e a relação das instituições de longa permanência para idosos com suas famílias e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Ao final da audiência, a deputada Liza Prado informou que em fevereiro acontecerá um debate público para que textos mais consolidados das propostas de estatuto sejam discutidos.


Jornal Informativo - Novembro/Dezembro 2013





segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Deputada recebe moção de agradecimento em Comendador Gomes

A deputada estadual Liza Prado recebeu moção de agradecimento na Câmara Municipal de Comendador Gomes, apresentada pelo vereador Reginaldo da Silva. A moção foi um agradecimento pela indicação, junto ao governo do Estado, de um veículo destinado a área de saúde do município. 

"Esta moção é uma forma de agradecer a V. Exa. a indicação ao Governo Mineiro no sentido de enviar ao município de Comendador Gomes um veículo – modelo Sandero, destinado a área de saúde. Este agradecimento é uma forma de, em nome do povo comendadorense que representamos, externar nosso reconhecimento pelo empenho de vossa excelência em agraciar nosso povo em mais um passo para a consecução de uma saúde de qualidade a todos os munícipes. Muito obrigado". Reginaldo Silva - Vereador

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Deputada participa de formatura dos alunos da Funec

A deputada estadual Liza Prado participou, na noite dessa quarta-feira, 04, da primeira formatura dos cursos da Fundação de Ensino de Contagem (Funec), ofertados por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O evento reuniu mais de mil pessoas na Fercar. Durante a cerimônia, a parlamentar parabenizou os 610 formandos, dos 26 cursos de qualificação, e lembrou de sua luta pelo fortalecimento e reabertura das unidades.. Os cursos, com duração de 200 a 400 horas/aula, foram oferecidos em parceria com secretarias municipais e diversos outros órgãos públicos. De acordo com a prefeitura, no primeiro semestre de 2014 o Pronatec será expandido, ofertando 2 mil vagas em 60 cursos.


Histórico de luta da deputada

Depois de quase dois anos lutando para devolver ao povo de Contagem o direito à educação gratuita de qualidade, a deputada Liza Prado conseguiu mobilizar a prefeitura do município e o Governo de Minas para reabrir as unidades da Funec. A parlamentar também apresentou, junto ao prefeito, a proposta de implantação do Programa de Educação Profissional (PEP) na Fundação. O PEP propicia alternativas para a geração de emprego e renda para os cidadãos e, ao mesmo tempo, contribui com o desenvolvimento econômico do Estado, por meio da formação de mão de obra qualificada para os diversos setores econômicos.


Funec

A Fundação de Ensino de Contagem é uma instituição de direito público, sem fins lucrativos, instituída pela Lei nº 1.101, de 21 de março de 1973. A legislação que regulamenta a Funec é a Lei Complementar 069 de 22 de outubro de 2009.

A Funec tem como propósito ofertar educação profissional de Nível Médio na forma integrada, concomitante e/ou subsequente, qualificação profissional de qualidade social para a juventude e trabalhadores do município, valorizando a formação integral através de experiências educacionais significativas nos âmbitos acadêmico, cultural e social.
De acordo com o presidente da Funec, professor Ramon, a Funec é a segunda fundação no país a conseguir a pactuação com o Pronatec. "Contagem conta hoje com uma força importante para o seu desenvolvimento. A Funec é um dos alicerces para qualificação profissional, força motriz para o seu crescimento. A cidade avança com o renascimento da fundação", destacou.

Em julho, a Funec ofertou 1.295 vagas em 40 cursos técnicos e de qualificação. Em outubro, uma parceria com o 2º Batalhão de Bombeiros de Minas Gerais possibilitou a oferta de 30 vagas no curso de bombeiro civil.

Os cursos oferecidos atualmente são:
  • Análises Clínicas, Química e Informática (forma integrada em horário integral) 
  • Administração e Contabilidade ( forma concomitante e/ou subsequente)