terça-feira, 27 de novembro de 2012

INSS inicia pagamento da segunda parcela do décimo terceiro



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira (26) os depósitos da segunda parcela do décimo terceiro salário junto com o pagamento da folha de novembro.
Para os segurados atingidos pelas faixas definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), os depósitos desta segunda parcela de gratificação já vêm com o desconto do Imposto de Renda (IR).
Para descobrir quanto receberá, basta o segurado consultar o site da Previdência Social, informando os dados solicitados. O calendário de pagamentos começou com os depósitos dos segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Para quem recebe acima do mínimo, o crédito começa a ser liberado a partir de 3 de dezembro. Nessa data, o INSS libera o pagamento para quem tem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário segue até 7 de dezembro.

sábado, 24 de novembro de 2012

SUS tem 60 dias para tratar câncer

Senado aprova lei que obriga SUS a atender casos de câncer em até 60 dias

Senadores aprovaram na noite de terça-feira um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a dar início ao tratamento de pacientes com câncer em até 60 dias. O projeto 32/1997 prevê ,ainda, a priorização de casos de maior urgência e acesso gratuito aos medicamentos derivados do ópio, como a morfina, para pacientes que estejam sofrendo com dores.

O texto foi encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff e, se aprovado, deve passar a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. O projeto, que em princípio falava apenas da disponibilização de medicamentos contra a dor, foi proposto em 1997 pelo ex-senador Osmar Dias. Após análise no plenário os senadores decidiram ampliar o texto e incluir o prazo máximo para o início do tratamento.

Fonte: Estado de Minas

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Prefeitos eleitos em Chapada Gaúcha e Arinos-MG, Vicente Gonçalves e Robertos Sales respectivamente, acompanhados de vereadores, visitam Deputada


Homenagens à Deputada Liza Prado



Deputada é agraciada com a MEDALHA DE MÉRITO DE DEFESA CIVIL
A deputada Liza Prado será agraciada pelo Governo do Estado de Minas Gerais com a Medalha de Mérito de Defesa Civil. Esta homenagem expressa o reconhecimento público pelo valoroso trabalho de luta pelo ideal de uma Defesa Civil atuante, eficiente, respeitada e voltada para a segurança da população. Consciente dessa responsabilidade social, a atuação da Deputada já foi homenageada neste ano com a medalha Dom Pedro II e a honra ao Mérito Legislativo (Promoção), entre outras.
A solenidade ocorrerá dia 20/11/2012, terça-feira, às 10h00min. Primeiro andar. Palácio Tiradentes. Cidade Administrativa de Minas Gerais. Rodovia Prefeito Américo, S/N – Serra Verde - Belo Horizonte (MG). 


Bandeira do MERCOSUL hasteada
A deputada Liza Prado, que faz parte da Diretoria da UNALE e participa também da UPM (União de Parlamentares Sul-Americanos e do Mercosul) hasteia a bandeira do MERCOSUL no dia 19 de novembro - data comemorativa do Dia da Bandeira. No evento, realizado no Palácio da Inconfidência, foram hasteadas as bandeiras do Brasil, do Estado, de Belo Horizonte e das demais unidades da Federação. Durante a solenidade, que contou com a presença de deputados, servidores, estudantes e comunidade em geral, foram ressaltada a importância de se transmitir, especialmente aos jovens, os conhecimentos sobre a história e os ideais de liberdade, amor à pátria e à justiça que se integram à bandeira nacional.  Ao final, foi anunciada a produção do livro “Bandeiras de Minas”, que vai reunir e detalhar os significados das bandeiras dos municípios do Estado. A publicação, que conta com o apoio da ALMG e o patrocínio do Governo de Minas, tem seu lançamento previsto para setembro de 2013, pela editora Vega.

  

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Liza Prado é homenageada com a Ordem do Mérito Legislativo


A importância da participação das mulheres na democracia brasileira foi celebrada ontem, na entrega da Ordem do Mérito Legislativo, que teve como tema os 80 anos do voto feminino. No evento, realizado no Expominas, em Belo Horizonte, a Assembleia condecorou 227 pessoas e instituições. Uma das agraciadas foi a presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, oradora oficial da cerimônia. Ela destacou o papel da ética na vida pública. O presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), lembrou o pioneirismo de Minas Gerais na conquista do voto feminino.

Liza Prado solicita audiência pública para discutir o não repasse de verba de convênios do PAC


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Famílias de deficientes pedem socorro





Liza Prado participa do Ciclo de Debates Cooperar 2012



O cooperativismo é um instrumento de desenvolvimento social e de combate à pobreza, segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Dinis Pinheiro (PSDB). Ele abriu na manhã de ontem o Ciclo de Debates Cooperar 2012, realizado ao longo de todo o dia, no Plenário. O evento reuniu especialistas, autoridades e parlamentares para debater os avanços e desafios do sistema cooperativo mineiro.
Dinis Pinheiro afirmou que as cooperativas são a garantia da segurança alimentar e do fomento à economia. Segundo ele, em 2010, o sistema empregava mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo, número 20% maior do que as vagas de trabalho oferecidas pelas empresas multinacionais. “Hoje são mais de 6 mil cooperativas no Brasil, que reúnem milhões de associados. O reflexo disso é o comprometimento com as comunidades em que estão inseridas e o ganho em termos de distribuição de renda e redução da pobreza”, disse.
A deputada Liza Prado (PSB) declarou que o cooperativismo no Brasil é exemplo para o mundo, graças a sua organização administrativa e financeira. O deputado Duilio de Castro (PMN) destacou que é preciso ter consciência da união de esforços para que as cooperativas cresçam ainda mais e promovam melhor distribuição de riquezas. Para a deputada Luzia Ferreira (PPS), a cooperativa é a forma mais racional, democrática e justa de trabalho e organização social.
Painéis – Após a abertura, os participantes acompanharam seis painéis sobre o assunto e puderam debater o tema. O primeiro painel, sobre o papel do cooperativismo no desenvolvimento, foi conduzido pelo presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas de Minas Gerais (Sistema Ocemg), Ronaldo Scucato. Ele apresentou um contexto histórico das cooperativas e afirmou que há um longo caminho a ser seguido. Segundo Scucato, o cooperativismo ainda gera menos riquezas do que poderia para a sociedade.
Ele também apresentou números do setor em Minas. De acordo com os dados, há 760 cooperativas no Estado, sendo 96% delas nas áreas de agricultura, crédito e saúde. Elas geram quase 37 mil empregos diretos, com 1,2 milhão de cooperados. O cooperativismo, segundo Scucato, movimentou R$ 27,2 bilhões em negócios em 2011, ou cerca de 7% do PIB mineiro.

Requerimento de autoria da deputada Liza Prado, que dispõe sobre um problema no fornecimento de água pela Copasa em Conquista, foi aprovado

Um problema no fornecimento de água pela Copasa em Conquista (Triângulo) será tema de audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa. Requerimento nesse sentido, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), foi aprovado ontem pela comissão. A parlamentar pretende debater as causas de um acidente no qual diversas pessoas sofreram queimaduras supostamente causadas por soda cáustica encontrada na água.

O Projeto de Lei da Deputada Liza Prado, que dispõe sobre a isenção de pedágio para veículos de pessoas com deficiência no Estado, recebe parecer favorável

PROPOSIÇÃO: PL 3356 2012 - PROJETO DE LEI
PARECER DE 1º TURNO
Local: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Publicação: Diário do Legislativo em 07/11/2012

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 3.356/2012
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria da Deputada Liza Prado, a proposição em epígrafe “dispõe sobre a isenção de pedágio para os veículos automotores de pessoas com deficiência no Estado”. Publicado no “Diário do Legislativo” de 3/8/2012, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer, nos termos do art. 188 do Regimento Interno. Cabe a esta Comissão, preliminarmente, apreciar os aspectos jurídico, constitucional e legal da matéria, conforme prescreve o art. 102, III, “a”, do mencionado Regimento.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em comento tem por escopo isentar do pagamento do pedágio os veículos automotores das pessoas com deficiência no Estado. Para tanto, determina a regulamentação da lei pelo Executivo, que deverá estabelecer a fonte de custeio, a forma de fiscalização nos postos de cobrança e a prerrogativa do Executivo para alterar o contrato de concessão com vistas a garantir o equilíbrio financeiro da avença.
A Constituição da República dispensou tratamento especial aos portadores de deficiência, com a finalidade precípua de melhor integrá-los na sociedade. Assim, o art. 227, II, da Lei Maior prevê a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. No que concerne primordialmente ao adolescente portador de deficiência, o mencionado preceptivo constitucional determina que o Estado promoverá treinamento para o trabalho e a convivência, a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
O § 3º do art. 227, por sua vez, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, no escopo de assegurar acessos adequados aos portadores de deficiência.
No que diz respeito à assistência social, o ordenamento constitucional em vigor também garante aos deficientes algumas prerrogativas que visam facilitar seu convívio na sociedade e proporcionar-lhes mais comodidades. O art. 203, IV, determina como objetivo da assistência social a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O inciso V do mencionado art. 203 prevê a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que não tiver meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, na forma da lei.
Seguindo as diretrizes da Constituição da República, a Carta mineira contém um complexo de disposições voltadas para a proteção dos deficientes. Assim, o § 1º do art. 224 da mencionada Carta política enumera um conjunto de deveres do poder público que visem à integração social do portador de deficiência, entre os quais se destacam os seguintes: celebrar convênio com entidade profissionalizante sem fins econômicos, com vistas à preparação para o trabalho; estimular a empresa, por meio da adoção de mecanismos que visem absorver a mão de obra de portador de deficiência; criar centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional do deficiente, e assegurar a integração entre saúde, educação e trabalho; e promover a participação das entidades representativas do segmento na formulação da política de atendimento ao portador de deficiência e no controle das ações desenvolvidas, em todos os níveis, pelos órgãos encarregados da política de proteção ao portador de deficiência.
No plano infraconstitucional, existem diversas leis preordenadas à integração social dos portadores de deficiência, as quais visam dar densidade normativa aos dispositivos constitucionais. A título de exemplificação, no âmbito federal vige a Lei nº 8.899, de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Aqui, cabe ressaltar que essa lei foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.649-DF, a qual foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto vencedor da Ministra Carmen Lúcia, relatora do processo. Nesse julgamento, o Tribunal manteve a constitucionalidade da lei em questão e sustentou, entre outros argumentos, o seguinte ponto de vista, conforme consta na ementa do acórdão:
4 - A Lei nº 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados.
5 - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente”.
Ao proferir seu voto, a relatora fez alusão a diversos diplomas normativos que buscam a plena interação do portador de carências especiais com a família, a escola, a vida em seu ambiente de trabalho e em todas as atividades da comunidade, tais como a reserva de vagas para deficientes nos estacionamentos públicos, a isenção do IPI para a aquisição de veículos, a prioridade no atendimento em órgãos públicos e particulares e as medidas que asseguram o acesso físico desses indivíduos nos equipamentos públicos e espaços particulares.
No que pertine a eventual desrespeito ao equilíbrio financeiro do contrato, a mencionada Ministra alegou que tal fato não conduz à inconstitucionalidade da Lei nº 8.899. “Se sobrevier desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato a matéria será objeto de ilegalidade, a se provar em caso específico, nada tendo a prevalecer em relação à validade ou invalidade constitucional da lei em pauta”.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, podem-se mencionar as seguintes normas: Lei nº 13.465, de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado; Lei nº 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Portador de Deficiência; e a Lei nº 17.785, de 2008, a qual estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.
Verifica-se, pois, que o objetivo por excelência da proposição em análise é proporcionar a integração social dos portadores de deficiência, por meio da isenção de pagamento do pedágio, o que proporcionaria mais comodidade a esse segmento, além de servir de estímulo a futuros deslocamentos pelo interior do Estado. O benefício que se pretende instituir aos deficientes é uma forma de compensar as dificuldades de locomoção que lhe são inerentes, já que não desfrutam das mesmas habilidades das pessoas sem deficiência. Nesse ponto, é irrelevante a condição financeira do deficiente, que, mesmo gozando de uma situação confortável economicamente, não se encontra no mesmo pé de igualdade dos não deficientes, em relação aos quais não existem barreiras que comprometem seus deslocamentos. Nessa linha de raciocínio, parece-nos claro que a finalidade do projeto é dar densidade normativa às diretrizes constitucionais que protegem os portadores de deficiência, pois os direitos constitucionalmente assegurados devem ser efetivados pelo poder público no contexto de sua aplicabilidade, garantindo, com isso, a eficácia social do Direito, especialmente das normas constitucionais.
Se a citada lei federal que concede passe livre aos deficientes no transporte coletivo interestadual foi declarada constitucional pelo STF, sob a alegação de integração social dos deficientes, por que razão a lei que concede isenção de pedágio não o seria? A essência de ambas as matérias é a mesma, qual seja a proteção efetiva dos deficientes, ainda que se trate de institutos jurídicos diferentes. Dessa forma, para os efeitos da integração social das pessoas com deficiência, pouco importa o instituto utilizado pelo poder público, contanto que este tenha suporte no ordenamento constitucional. Assim, os mesmos argumentos utilizados pelo Supremo para constatar a constitucionalidade da Lei Federal nº 8.899 podem ser utilizados para comprovar a constitucionalidade do projeto em questão.
O que não se admite, em face do ordenamento constitucional, é o estabelecimento de privilégios concedidos apenas em razão da origem, classe social, profissão, raça ou credo do cidadão, uma vez que tais benefícios não se coadunam com os princípios da igualdade e da razoabilidade, conforme vem decidindo o STF (ADI 1.655, rel. Min. Maurício Corrêa, “DJ” de 2/4/2004; RE 236.881, rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, “DJ” de 26/4/2002, RTJ 136/444-445, e RDA 55/114). A jurisprudência brasileira repudia todo tipo de tratamento privilegiado que não tenha amparo nos princípios constitucionais, deixando claro que os benefícios instituídos em proveito de determinado segmento social devem pautar-se por critérios aceitáveis que justifiquem a concessão dos privilégios. No caso específico dos deficientes, a norma exonerativa estadual, longe de instituir privilégio para essa categoria, objetiva facilitar sua locomoção no território do Estado, o que, em última análise, concorre para a interação social das pessoas que padecem de deficiência física.
Não obstante essa iniciativa parlamentar ter fundamento na jurisprudência atual do STF, o art. 2º do projeto prevê a regulamentação ulterior da lei pelo Executivo para estabelecer a fonte de custeio e a forma de fiscalização nos postos de cobrança de pedágio. Ora, a competência regulamentar do Executivo tem fundamento direto no art. 90, VII, da Carta mineira, no escopo de propiciar sua fiel execução. Toda norma de cunho administrativo é passível de regulamentação pelo Governador do Estado, independentemente de previsão explícita no texto da lei. Isso porque o Executivo, sempre que entender necessário, poderá valer-se de decretos e regulamentos para estabelecer providências administrativas, mediante o detalhamento de suas disposições, no propósito de assegurar a aplicação uniforme da lei e garantir sua eficácia. Assim, entendemos que tal comando deve ser excluído do projeto por não ter conteúdo inovador e por se tratar de reprodução desnecessária de preceito constitucional.
Além disso, a indicação da fonte de custeio só é devida quando o assunto envolver gasto do poder público, caso em que a despesa deverá constar na lei orçamentária, pois a Constituição da República, no art. 167, I, veda o início de projeto ou programa não incluído na Lei Orçamentária Anual. No caso em tela, também não se trata de benefício de assistência social em prol dos deficientes a ponto de exigir dotação orçamentária, uma vez que não é o Estado que remunera o concessionário de serviço público, e sim os usuários do serviço. Portanto, se houver desequilíbrio financeiro, o que nos parece difícil de ocorrer em face do contingente reduzido de deficientes proprietários de veículos automotores, a medida adequada seria a majoração do valor do pedágio.
Saliente-se que vigora no Estado do Espírito Santo a Lei n° 7.436, de 2002, que isenta do pagamento do pedágio os veículos automotores das pessoas portadoras de deficiência naquele Estado. Embora a norma tenha sido questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 3.816, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela constitucionalidade da mencionada norma, que ainda não foi apreciada pelo mencionado órgão jurisdicional.
Finalmente, para corrigir os equívocos de natureza constitucional e outros de redação legislativa, apresentamos o Substitutivo nº 1.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.356/2012 na forma do Substitutivo nº 1.
SUBSTITUTIVO Nº 1
Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência física.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento do pedágio nas rodovias estaduais os veículos automotores de propriedade das pessoas com deficiência.
Parágrafo único – A isenção de que trata o “caput” deste artigo aplica-se exclusivamente a veículos automotores legalmente adaptados e conduzidos por deficientes físicos.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo emitir o documento comprobatório da isenção, após a solicitação do interessado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 6 de novembro de 2012.
Sebastião Costa, Presidente - Luiz Henrique, relator - Bruno Siqueira - Glaycon Franco.


terça-feira, 6 de novembro de 2012

Liza Prado participa de audiência pública em prol dos produtores rurais



Regularizar as atividades de produtores que hoje atuam na clandestinidade e melhorar as condições das estradas rurais. Estas foram algumas das sugestões apresentadas pelos participantes da audiência pública de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015 realizada ontem no Piumhi Tênis Clube, em Piumhi (Centro-Oeste). Na reunião, promovida pelas Comissões de Política Agropecuária, de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foram colhidas 34 propostas de entidades e de cidadãos para o exercício de 2013. Foi a última das quatro audiências de revisão do PPAG no interior. Agora, as discussões se concentram na Capital.

A reunião em Piumhi foi aberta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Dinis Pinheiro (PSDB). Ele destacou a importância do evento e da apresentação de propostas pela sociedade, que poderão ser transformadas em emendas ao projeto de lei de revisão do PPAG. Minas Gerais é o único Estado a fazer a revisão anual do plano, por meio das audiências da ALMG. “A Assembleia é sempre muito responsável e verdadeira, conversando e se fazendo presente no objetivo de melhorar a vida dos mineiros. E é por isso que estamos aqui hoje, neste que é um dos momentos de Regularizar maior significação para o Parlamento mineiro: quando a Assembleia vem para conversar com as pessoas”, declarou o presidente.

Dinis Pinheiro chamou a atenção também para a diversidade de temas abordados nos eventos. Nas outras três reuniões no interior, foram discutidos programas das áreas de educação, em Araxá (Alto Paranaíba); de desenvolvimento social, em Araçuaí (Vale do Jequitinhona); e de saúde, em Poços de Caldas (Sul).

Além da regularização das atividades e do investimento nas estradas, os participantes da reunião em Piumhi sugeriram a criação de um consórcio intermunicipal de inspeção sanitária, a padronização de produtos por região, a adoção de medidas para melhorar a renda do pequeno produtor mineiro e o incentivo à produção de queijos artesanais.

Avanço - “O grande avanço no setor agropecuário mineiro vai acontecer quando o Ministério da Agricultura der mais tranquilidade aos produtores rurais para comercializar fora do Estado”, afirmou o presidente da Comissão de Política Agropecuária, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), referindo-se a medidas restritivas adotadas pelo Governo Federal. A deputada Liza Prado (PSB) destacou a necessidade de os trabalhadores rurais ligados à economia solidária se organizarem e melhorarem os meios de comercialização de seus produtos. O deputado Fabiano Tolentino (PSD) ressaltou a iniciativa da Assembleia de discutir o PPAG com produtores rurais. Também durante os debates de ontem, técnicos do Governo do Estado prestaram contas sobre programas da Rede de Desenvolvimento Rural, do PPAG, além do programa Cultivar, Nutrir e Educar, da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção.