sexta-feira, 27 de abril de 2012

Indígenas pedem reconhecimento da terra



O reconhecimento territorial das etnias e mais atenção à educação e à saúde. Essas foram as principais reivindicações do coordenador do Conselho dos Povos Indígenas de Minas Gerais (Copimg), Mezaque Pataxó, no Debate Público Povos Indígenas de Minas na Luta por Terra, Educação, Saúde e pelo Fortalecimento das Manifestações Culturais.


Comissão é favorável a Fundo Estadual do Café


Minas pode ter uma produção recorde de café em 2012. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento, a produção deve ficar em 27 milhões de sacas, um aumento de 15% em relação ao ano passado. Mas é preciso que haja políticas públicas que garantam a competitividade do café no mercado. Nesta quinta-feira (26/4/2012), agricultores estiveram na Assembleia para discutir o projeto do governador que cria o Fecafé - Fundo Estadual do Café.

Deputada Liza Prado concede entrevista a Miguel Monteiro da Rádio BLITZ FM 87,9 referente a Drogas e Violência em Betim/MG.


quinta-feira, 26 de abril de 2012

PL 3111 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PERÍMETRO DE SEGURANÇA ESCOLAR NO ESTADO.

PL 3111 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PERÍMETRO DE SEGURANÇA ESCOLAR NO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 26/04/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.111/2012
Dispõe sobre o estabelecimento de perímetro de segurança escolar no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica estabelecida uma distância de 100m (cem metros), a partir da saída das escolas, como perímetro de segurança escolar, visando a resguardar alunos, professores, funcionários e demais pessoas que transitem pelo local.

Parágrafo único - Ao Estado compete criar meios de fiscalização e a forma de disponibilização de meios que visem garantir a segurança nesse perímetro.

Art. 2º - É proibido transitar neste local com carros de som e veículos com o som ligado ou promover ruídos superior ao permitido em lei.

Art. 3º - Os infratores estão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de:

I - advertência;

II - multa.

Parágrafo único - As normas regulamentadoras definirão valores e forma de aplicação das penas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de abril de 2012.

Liza Prado

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo principal a proteção de alunos, professores e funcionários de escolas, visando a garantir a tranquilidade, bem como combater a violência e a criminalidade que vêm aumentando ao redor das escola.

Outro fator importante que deve ser observado, no que tange à importância da aprovação desta lei, é a constante presença de traficantes nas redondezas de escolas, o que contribui para o aumento de alunos dependentes e para o tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino.

Acredito que aqui se faz necessário solicitar a ajuda da Secretária de Segurança Pública, para que acate e promova a implantação de políticas públicas, para garantir a efetividade e eficácia desta lei.

Importante também solicitar a intervenção da Polícia Militar para ajudar a cumprir esta demanda, possibilitando e intensificando o policiamento nesses perímetros por meio de rondas, para assim proteger os alunos, professores e funcionários das escolas e, como consequência, gerar um ganho para a comunidade em geral, pois diminuirá a criminalidade na região.

Sendo assim, é de extrema relevância a aprovação desta lei para garantir a proteção e segurança desses indivíduos, em especial a proteção das nossas crianças e adolescentes, visando a garantir um bom aprendizado e o acesso à educação, que é direito fundamental e essencial, resguardado pela Constituição da República.

No tocante à defesa da criança e do adolescente, o art. 24 da Constituição Federal é claro quanto à competência do Estado para a promoção dos meios legais.

Perante o exposto, é de extrema utilidade para a sociedade esta lei, pois visa a garantir uma melhoria de qualidade de vida, preservar o bem-estar e a segurança, nos perímetros das escolas, dos alunos, professores e funcionários.

Como é dever desta Casa zelar pelo bem-estar da sociedade, solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação e regulamentação do projeto em questão.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PL 3112 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DE DEFESAS DO CONSUMIDOR NOS MUNICÍPIOS, CRIA O PROGRAMA MINHA CIDADE TEM PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 3112 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DE DEFESAS DO CONSUMIDOR NOS MUNICÍPIOS, CRIA O PROGRAMA MINHA CIDADE TEM PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 26/04/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.112/2012
Dispõe sobre a criação de órgãos de defesas do consumidor nos Municípios, cria o programa Minha Cidade Tem Procon e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Os Municípios com mais de 50.000 habitantes prestarão serviços de atendimento ao consumidor, na tutela de seus legítimos direitos e interesses, por meio de órgãos especializados denominados Procon Municipal.

§ 1º – Os órgãos de que trata o “caput” serão criados em até cento e vinte dias da publicação desta lei, terão estrutura organizacional própria e serão dotados de poderes para a proteção individual e coletiva dos consumidores, nos termos da Lei nº 8.078, de 1990.

§ 2º – Os Municípios com menos de 50.000 habitantes poderão utilizar estruturas atualmente existentes para promover a defesa do consumidor, observada a denominação Procon Municipal e as demais regras estabelecidas nesta lei.

Art. 2º – Os órgãos e departamentos de que tratam esta lei terão por finalidade planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa das relações de consumo, atuando diretamente ou por intermédio de outras instituições públicas ou privadas e lhes competirá:

I – dar atendimento aos consumidores, registrando suas reclamações para fins conciliatórios;

II – receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;

III – instaurar o competente processo administrativo, para fins de sanção, para neles atuar como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e dentro das regras fixadas pela legislação vigente, sempre que, fracassada a conciliação, houver, na controvérsia, demonstrada repercussão geral ou reiteração da conduta reclamada;

IV – proferir decisão cautelar, antecedente ou incidente em processo administrativo, na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sempre que dos fatos for provável a ameaça ou sempre que dos fatos for necessária a supressão de lesão a direito;

V – fiscalizar as relações de consumo;

VI – propor ação coletiva na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

VII – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

VIII – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;

IX – representar ao Ministério Público para fins penais, quando da decisão administrativa final de sua competência for possível, pelas circunstâncias de fato e de direito, extrair a ocorrência de crime contra as relações de consumo;

X – representar, quando de seu conhecimento, aos órgãos de administração fazendária, meio ambiente, proteção da criança e do adolescente, Banco Central, agências reguladoras, entidades sindicais, órgãos representativos de classe, entre outros, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, sobre a ocorrência de possível infração a legislação de suas respectivas competências;

XI – celebrar convênios de seu interesse e termos de ajustamento de conduta, na forma da legislação vigente;

XII – arrecadar e aplicar recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, na forma do art. 30 do Decreto Federal nº 2.181, de 1997.

Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e departamentos de proteção e defesa do consumidor, quando no exercício de seu ofício, encontram-se na condição de agentes políticos e exercem função de natureza jurídica.

Art. 3º – Os órgãos de que tratam esta lei observarão os procedimentos previstos no Decreto Federal nº 2.181, de 1997, quanto à aplicação de sanções administrativas.

Art. 4º – Fica autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais diretamente ou por intermédio de fundo específico destinado a proteção e defesa do consumidor, a conceder recursos aos municípios para a criação e aprimoramento dos órgãos de defesa do consumidor, por adesão ao programa Minha Cidade Tem Procon.

Parágrafo único – A concessão de recursos de que trata o “caput” dependerá de regulamentação do Governo do Estado de Minas Gerais, observada sua conveniência e oportunidade.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de abril de 2012.

Liza Prado

Justificação: Sua cidade tem Procon? Você sabe quais são os seus direitos quando um produto que comprou não é entregue no prazo? Você sabe o que fazer quando juros abusivos são cobrados pelo uso do cartão de crédito ou quando o seu celular ou internet simplesmente não funcionam? Os Procons, que são órgãos de defesa do consumidor e existem no Brasil, em algumas cidades, há mais de 30 anos, servem justamente para isto: para ajudar os consumidores a defender os seus direitos quando violados.

Os Procons são órgãos públicos, e, portanto, os consumidores não precisam gastar nada para serem atendidos. São bem mais rápidos que o Poder Judiciário, e muitos casos são resolvidos na hora ou em audiências de conciliação que se realizam em poucos dias. Assim, quando alguém tem um problema relativo a consumo, como, por exemplo, uma geladeira que estragou ainda na garantia, essa pessoa poderá procurar o Procon e exigir a solução do caso de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor ainda possuem a importante tarefa de orientar de forma preventiva os consumidores sobre seus direitos e têm o poder de punir empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor.

Infelizmente, o Estado de Minas Gerais tem 853 Municípios, e apenas 100 destas cidades têm Procon, o que dificulta muito a vida de milhões de consumidores mineiros, que muitas vezes sofrem abusos sem ter a quem recorrer. Alguns chegam a percorrer centenas de quilômetros para buscar ajuda no Procon da cidade vizinha.

Mas se a sua cidade ainda não tem Procon, isso agora vai mudar. Na qualidade de conhecedora dos direitos das consumidoras e consumidores, estou apresentando na Assembleia Legislativa este projeto de lei, que cria unidades do Procon em todas as cidades de Minas. É o projeto Minha Cidade Tem Procon. Ele prevê que todas as cidades deverão implantar um Procon, com a missão de assegurar e proteger os direitos dos cidadãos contra práticas abusivas e outras condutas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Tendo sido Superintendente do Procon de Uberlândia, um dos maiores do País, e sendo Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta Casa, conheço de perto os problemas enfrentados pelos consumidores mineiros e digo que proteger os consumidores é proteger o cidadão, pois todos nós, em quase todos os momentos de nossas vidas, somos consumidores. Somos a parte mais frágil nas relações de consumo; por isso, precisamos de ampla e enérgica proteção do Estado, através dos órgãos de defesa do consumidor.

Lembramos ainda que o projeto, além de criar novos órgãos de defesa do consumidor, busca fortalecer os existentes através da informatização e capacitação dos servidores que atuam na defesa dos consumidores.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Dr. Júlio César e Drª. Elza Santos oficializam pedido de implantação do PROCON no município de Almenara no Vale do Jequitinhonha.






Depoimento Drª. Elza Santos


Estive ontem com a Deputada Liza Prado e Dr. Julio Mares na Assembleia Legislativa de BH, para nos  interagir com a Deputada em relação ao tema  da criação do Órgão PROCON nos municípios, nos recebeu muito bem, um ambiente agradável e cordial, onde tivemos oportunidades de discutir, interagir e conhecer o Projeto de Lei da Deputada que e’ um beneficio real, necessário, eficaz a sociedade.

            Com isto  através do Projeto de Lei da Deputada Liza Prado, que por determinação desse projeto, todas as cidades deverão implantar um PROCON, tendo como missão será a de assegurar e proteger os direitos dos cidadãos contra pratica abusivas e outras condutas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, onde a Deputada Liza Prado foi muito feliz em seu texto de Lei, visando a proteção do povo e um direito Constitucional de cada cidadão. A ida e o  beneficio do órgão do PROCON em nossa cidade de Almenara, só vem a ajudar a sociedade civil e que muitas vezes, encontra –se em dificuldades em resolver seus conflitos aos danos sofridos como CONSUMIDORES, pois não sabem a quem recorrer quando são lesados.

            A Deputada Estadual Liza Prado, e Vice Presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte na Assembleia Legislativa de MG e também membro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e’ uma militante assídua no assunto e que tem um profundo conhecimento dos direitos e necessidades da população e sendo por isto, esta apresentando o seu Projeto de Lei, para que seja aprovado e colocado em pratica, para que cada Município de MG, onde segundo dados da própria Deputada 100 municípios somente tem o PROCON, ou seja, imaginam vocês quantos consumidores não são lesados o tempo todo, porque não sabem como adquirir informações para exercer, questionar, informar sobre seus direitos?

            Através desta iniciativa informo aos Almenarenses nativos e aos que moram fora, que buscamos este apoio a Deputada Liza Prado e ao Dr. Julio Mares, para que o Projeto de Lei da Deputada Liza Prado, um belíssimo texto por sinal, o qual levara muito beneficio a sociedade dos Municípios de Minas Gerais. Vamos abraçar este Projeto, esta ideia e lutar para que Almenara o Executivo ou o Legislativo aceite esta proposta o qual através do Dr. Julio Mares estará apresentando tudo que foi discutido ontem no gabinete da Deputada

            Mais um desenvolvimento necessário e útil que a nossa cidade precisa, para que o povo cada vez mais esteja próximo do acesso a Justiça levando a efetividade dos seus Direitos.
Almenara merece mais este desenvolvimento.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Reunião com a Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Eleonora Menicucci

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, foi convidada nesta quarta-feira (25), para ser uma das palestrantes na XVI Conferência Nacional da Unale, que será em Natal (RN), de 29 de maio a 1º de junho. O convite foi feito pela presidente e a vice da Secretaria de Mulheres da Unale, deputadas Conceição Vieira (PT/SE) e Liza Prado (PSB/MG), respectivamente.
No encontro, as parlamentares propuseram à ministra uma ação conjunta, a ser realizada em setembro, para discutir a Política das Mulheres no Brasil. O objetivo é reunir representantes dos diversos segmentos sociais que defendem a causa feminina.
A deputada Liza Prado, aproveitou o encontro para entregar a Eleonora Menicucci relatório elaborado pela Comissão Especial da Violência Contra a Mulher. O documento sintetiza as discussões de audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que faz um triste retrato da violência praticada contra as mulheres mineiras.
Entre as principais conclusões, apontam:
- A implementação real da Lei Maria da Penha, em sua totalidade no Estado de Minas;
- A divulgação da Lei Maria da Penha com recursos previstos no orçamento do Estado;
- Implementação real do juizado da Violência contra a mulher;
- Agilidade no atendimento e encaminhamento às vítimas;
- Capacitação com formação continuada sobre a questão das desigualdades entre gêneros para todos.


















Prefeito e Vereadores de Couto Magalhães visitam gabinete para discutir demandas do município


25 de Abril Dia do CONTABILISTA


quinta-feira, 19 de abril de 2012

Mais Recurso para a Saúde



A Deputada Liza Prado, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Belo Horizonte, juntamente com a Frente Nacional por Mais Recursos para Saúde integradas com a Associação Médica Brasileira (AMB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Academia Nacional de Medicina (ANM) e várias outras instituições da sociedade civil compreendem que a saúde deve ser prioridade em nossa Nação. A recente Regulamentação da Emenda Constitucional 29, nos moldes como foi aprovada em dezembro de 2011, frustrou a expectativa de todos e estima-se perda de R$ 35 bilhões. Esse valor seria repassado ao SUS se fosse aprovado o projeto original do Senado, o PLS 121/2007, de autoria do senador Tião Viana.

Foi lançado em 3 de fevereiro de 2011, portanto, Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que visa a rever a Lei 141/12 (EC 29), para que a União invista pelo menos 10% da Receita Corrente Bruta (RCB), na saúde pública.

Para chegar ao Congresso Nacional, o projeto precisa de pelo menos 1,4 milhão de assinaturas (1% do eleitorado brasileiro), sendo 0,3% dos eleitores de cinco estados brasileiros diferentes ou mais. As assinaturas devem estar acompanhadas do nome completo e legível do eleitor, endereço e número do título eleitoral. Neste link “Formulário de Coleta de Assinaturas Campanha Assine Saúde”, é possível baixar o modelo do documento de coleta de assinaturas.

Nesses termos, convidamos Vossa Excelência a se integrar ao movimento e contribuir na coleta de assinaturas, participando ativamente na mobilização para garantir o preceito constitucional de que a "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.



* Baixe aqui o formulário



Maiores informações sobre a mobilização aqui...

Deputada faz palestra para pré-candidatas de BH