sexta-feira, 30 de março de 2012

Mulheres na construção de obras públicas


A deputada Liza Prado apresentou, no dia 30/03/2012, o Projeto de Lei que objetiva fazer constar em todos os Editais de Licitação e em Contratos Diretos sem Licitação,  a reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.

Foto: Érica Ramalho

REMÉDIO PARA MENOPAUSA GRATUITO


A deputada Liza Prado enviou pedido, à Secretaria de Estado de Saúde, de fornecimento gratuito de remédio para a Terapia de Reposição Hormonal – TRH- às mulheres na menopausa.  


Requerimento enviado pela Deputada:


REQUERIMENTO



Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,


            A deputada que este subscreve requer a V. Exa., na forma regimental, seja  solicitado à Secretaria de Estado de Saúde o fornecimento gratuito de remédio para a Terapia de Reposição Hormonal – TRH- às mulheres na menopausa,  


Sala das Reuniões, 29 de março de 2012.




Liza Prado
Deputada Estadual


Justificação:
Calcula-se, em números redondos, que a população feminina do Brasil é de 75 milhões, e que o número de mulheres acima de 49 anos é de 10 milhões (cerca de 13% do total).  A diminuição dos níveis hormonais é um fato que ocorre com todas as mulheres e se inicia ao redor dos 40 anos, sendo que a idade média das mulheres na menopausa é de 51 anos, podendo variar de 48 a 55 anos. Algumas  podem apresentar um quadro mais acentuado de sinais e sintomas, porém todas chegarão à menopausa. É nessa fase, portanto, que os ovários deixam de produzir determinados hormônios e a reposição hormonal torna-se necessária.
As taxas repostas são iguais ou menores que as produzidas pelo próprio ovário durante toda a vida da mulher, o que protegerá a saúde dos ossos e coração. A falta de hormônios ovarianos causa vários problemas como, ondas de calor, ressecamento vaginal e na pele, dores nas articulações, entre outros desconfortos. A continuidade dessa deficiência sem um tratamento adequado pode contribuir para aumento do colesterol e doenças cardiovasculares.
Enfim, podem instalar-se uma série de modificações no organismo da mulher durante a fase climatérica, que ocasionam reais perturbações da ordem social, física, psíquica e sexual, inclusive com risco à vida. No entanto, estas modificações podem ser revertidas com a reposição estroprogestativa, sendo necessário balancear, individualmente, os riscos e os benefícios desta terapêutica.  A reposição hormonal visa, sobretudo, a minimizar ou a prevenir as alterações decorrentes do hipoestrogenismo na pós-menopausa citadas anteriormente, bem como corrigir as disfunções menstruais da pré e perimenopausa, para não ocasionar lesões proliferativas ou hiperplásicas do endométrio, assim como quadros de hemorragia.
Pensando na importância dessa prática de reposição, venho solicitar a V.Exa. que encaminhe pedido de fornecimento gratuito do medicamento específico para essa terapêutica, visto que todas as mulheres, na faixa etária dos 40 anos, precisarão se submeter a algum tipo de tratamento para esse fim e poderão, com essa iniciativa, ter acesso gratuito a um medicamento de uso contínuo.
 

quarta-feira, 28 de março de 2012

DEPUTADA SOLICITA CREDENCIAMENTO DE MAMÓGRAFO PARA A REGIÃO DE PERDIZES-MG

A deputada Liza Prado solicitou, junto à Secretaria de Saúde e à Comissão de Saúde, agilidade no credenciamento no SUS de aparelho de mamógrafo do Centro Radiológico de Perdizes- CRP,  para atendimento à população das cidades de Perdizes, Santa Juliana, Pedrinópolis, Nova Ponte, Ibiá, Araxá e demais cidades da região.

O pedido de credenciamento foi motivado para viabilizar o atendimento preventivo do câncer de mama e aumentar o acesso, a preço populares, de qualquer brasileira acima de 40 anos, ao exame.

terça-feira, 27 de março de 2012

Liza Prado juntamente com engenheira eletricista, Cláudia Deslandes, discutiram projeto sobre eletricidade segura em novas instalações e em construções individuais e coletivas e também, dicas aos consumidores.


Cláudia Deslandes também convidou Liza, e todos que se interessarem, para o "Café Elétrico", que será realizado amanhã, dia 28 de março, no Espaço Templuz, às 19 horas.




MULHER INFLUENTE

A deputada Liza Prado será homenageada durante as comemorações dos 27 anos de fundação do JORNAL MG TURISMO. O objetivo do evento é homenagear as MULHERES que tenham se destacado em seus setores de atividades e que contribuíram para o desenvolvimento de Minas e do Brasil. O nome de Liza Prado foi escolhido em pesquisas realizadas e a deputada será agraciada, portanto, com o XVI TROFÉU MULHER INFLUENTE, durante a solenidade que acontecerá no dia 07 de maio de 2012.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Deputada faz palestra às mulheres e é homenageada em Caeté










PL 3017 2012 - PROJETO DE LEI - INSTITUI A COMENDA MARTA NAIR MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 3017 2012 - PROJETO DE LEI

Autor:      
DEPUTADA LIZA PRADO PSB
DEPUTADA LUZIA FERREIRA PPS
DEPUTADA MARIA TEREZA LARA PT
DEPUTADA ROSÂNGELA REIS PV
 
 Ementa: INSTITUI A COMENDA MARTA NAIR MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
PROJETO DE LEI Nº 3.017/2012
Institui a Comenda Marta Nair Monteiro e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Marta Nair Monteiro, que tem como finalidade homenagear mulheres que se tenham destacado na luta pela emancipação feminina no Estado e na luta pelos direitos humanos.
Art. 2º – A Comenda Marta Nair Monteiro será concedida anualmente pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no mês de março, em comemoração ao Mês da Mulher.
Art. 3º – A relação das agraciadas, em número máximo de vinte, será publicada por decreto e deverá conter o nome completo, a qualificação e os dados biográficos das indicadas, além dos serviços por elas prestados.
Art. 4º – As agraciadas com a Comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado e pelo Presidente da Assembleia Legislativa, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo Regimento Interno.
§ 1º – As indicações obedecerão uma relação paritária entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
§ 2º – Nas indicações feitas pela Assembleia Legislativa serão contempladas, na medida do possível, as representações partidárias existentes e as Deputadas.
§ 3º – O nome das agraciadas, com sua identificação e suas realizações, será inscrito em livro especial de registro em ordem cronológica.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2012.
Maria Tereza Lara - Liza Prado - Luzia Ferreira - Rosângela Reis.
Justificação: A instituição da Comenda Marta Nair Monteiro visa homenagear as mulheres mineiras que engrossaram a trincheira na luta pela emancipação da mulher mineira. Essa Comenda visa homenagear primeiramente a companheira e ex-Deputada Estadual Marta Nair Monteiro. Nascida em Candeias, no dia 24/12/1913, Marta Nair Monteiro foi professora primária, orientadora e Diretora de Escola. Formada em Administração Escolar pelo Instituto de Educação de Belo Horizonte, desempenhou os cargos de Vice-Presidente, Presidente e Conselheira da Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais. Em 1959, quando exercia a Presidência da Associação, liderou a primeira greve de professoras deflagrada no Brasil, com o objetivo de alcançar melhoria salarial para a classe. Desempenhou, também, as funções de 3ª-Secretária (1962) e de Vice-Presidente (1966) da Confederação dos Professores Primários do Brasil. Eleita a primeira mulher Deputada Estadual pelo PDC, em 1962, foi Líder da Bancada do partido (1964-1966). Marta foi uma das guerreiras que passou por esta Casa Legislativa. Ela se foi, mas sua voz ainda ressoa nesta Assembleia através da bancada feminina. Aprovar este projeto de lei, Sras. Deputadas e Srs. Deputados é não deixar que a tocha da liberdade se apague em nosso Estado, ao homenagear outras mulheres que lutam e continuarão lutando pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.